A Câmara Municipal de
Paulista-PB, em sessão realizada na manhã dessa segunda feira, dia 12/11/2012,
reprovou pelo placar de 7 votos a 2, as contas do prefeito Severino Pereira
Dantas, relativas aos exercícios de 2009
e 2010.
A sessão de julgamento das contas
do atual gestor aconteceu na manhã dessa segunda feira dia 12/11/2012 na Câmara
Municipal e contou com a participação de advogados de defesa do prefeito e de
muitos populares.
As referidas contas da Prefeitura
de Paulista tiveram parecer prévios emitidos pelo TCE-PB, pela aprovação com
ressalvas e aplicação de multas ao gestor pelo retardo no envio de balancetes à
Câmara Municipal e ainda por despesas sem licitações.
Nos Pareceres das comissões
especiais que analisaram e reprovaram as contas de 2009 e 2010, na Câmara
Municipal, os vereadores entenderam que houve, em tese, ato de improbidade
administrativa por parte do gestor por ele ter realizado, tanto no ano de 2009,
quanto em 2010, contratações excessivas e irregulares de pessoal por tempo
determinado, sem a realização de concurso público, contrariando assim a Constituição Federal, como também, a Lei
Municipal 175/2002 que disciplina a contratação temporária de servidores.
Outra irregularidade apontada
pelos vereadores, segundo os mesmos, capaz de macular a prestação de contas, foi
realização de despesas sem o devido processo licitatório, fraudando assim, a
Lei das licitações (Lei 8.666/93) e o retardo no envio de balancetes à Câmara Municipal.
O prefeito foi representado em
sua defesa oral durante o julgamento, pelo advogado Bruno Lopes que disse que
vai impetrar recurso na Justiça comum para anular a votação da Câmara. O advogado
alegou que a Câmara não seguiu à risca o que reza o regimento interno.
Com a decisão de hoje da Câmara
Municipal de Paulista, o prefeito Severino Pereira Dantas pode ficar inelegível por 8 anos a contar da data da
publicação da decisão.
Da Assessoria da Câmara.
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