O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá a legalidade da contratação
temporária de servidores públicos dos municípios de todo o país em um
só julgamento. Por unanimidade, os ministros acataram a tese da
repercussão geral do tema. A proposta foi do ministro Dias Toffoli,
relator de uma ação originária do município de Bertópolis (MG).
O
julgamento do STF interesse diretamente a pelo menos 71 gestores de
municípios da Paraíba, denunciados criminalmente pelo Ministério Público
ao Tribunal de Justiça do Estado. Eles podem responder por improbidade
administrativa e, se condenados, ficarem inelegíveis. As cidades serão
obrigadas a demitir de seus quadros esses servidores contratos com
vínculos precários de emprego, ou seja, sem concurso público.
No
caso da ação que tramita no STF, a Procuradoria da República já opinou
pela inconstitucionalidade dessas leis. A norma foi questionada pelo
Ministério Público de Minas Gerais, que apontou violação ao princípio do
acesso à administração pública por concurso público.
O ministro
Dias Toffoli esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos
requisitos constitucionais relativos à configuração das situações
excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo
determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos
constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta
Magna”.
O STF vai analisar o tema ao julgar se é ou não
constitucional dispositivo de lei do município mineiro. O Ministério
Público entende que a lei municipal padece de vício de
inconstitucionalidade material, uma vez que os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a
administração pública estabelecem a necessidade “de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos” (inciso II do artigo
37 da CF) e determinam que “a lei estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
Segundo Dias Toffoli, o assunto
possui relevância “para todas as esferas da administração pública
brasileira e para todos os tribunais de justiça do país, que podem vir a
deparar-se com questionamentos que demandem a apreciação da
constitucionalidade das legislações que instituem as hipóteses de
contratação temporária de pessoal”.
Outros municípios da Paraíba
Pelo
menos 71 prefeitos de municípios paraibanos, inclusive o de Paulista, Severino Pereira Dantas, foram acionados
criminalmente na Justiça por descumprirem a determinação do Ministério
Público Estadual de demitir os prestadores de serviço e realizar o
processo de contratação de pessoal através de concurso público.
Segundo
o procurador-geral de Justiça do Estado da Paraíba, Oswaldo Trigueiro
do Vale Filho, o Governo do Estado, que também teve que demitir
funcionários, está cumprindo a determinação e já está criando vagas
através de concursos.
De acordo com Oswaldo Trigueiro, as leis municipais que autorizam as contratações de servidores sem a necessidade de concurso são muito abertas e, por isso, as prefeituras terão que rever as leis e estabelecer critérios para estas contratações. Em virtude disso, o Ministério Público Estadual entrou com 179 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para impugnar estas leis.
“Há a necessidade de se fazer ingresso através de concurso. A gente tem que privilegiar isso. É isso que a gente vem fazendo com este trabalho, que iniciou pelas prefeituras, passou para o Estado e agora estamos indo para a Assembleia. É a modificação da cultura”, disse Oswaldo Trigueiro.
De acordo com Oswaldo Trigueiro, as leis municipais que autorizam as contratações de servidores sem a necessidade de concurso são muito abertas e, por isso, as prefeituras terão que rever as leis e estabelecer critérios para estas contratações. Em virtude disso, o Ministério Público Estadual entrou com 179 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para impugnar estas leis.
“Há a necessidade de se fazer ingresso através de concurso. A gente tem que privilegiar isso. É isso que a gente vem fazendo com este trabalho, que iniciou pelas prefeituras, passou para o Estado e agora estamos indo para a Assembleia. É a modificação da cultura”, disse Oswaldo Trigueiro.
Da redação com Portal Correio
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