terça-feira, 13 de novembro de 2012

TSE mantém candidatura de Leomar Maia em Catolé do Rocha e reafirma competência da Câmara para julgar contas de prefeito; A Câmara derrubou parecer do TCE


TSE mantém candidatura de Leomar Maia em Catolé do Rocha
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois recursos impetrados pela coligação "Catolé para Todos" e pelo Ministério Público Eleitoral contra o deferimento do registro da candidatura de Leomar Benício Maia ao cargo de prefeito de Catolé do Rocha. Ele foi eleito no dia 7 de outubro com 51,22% dos votos válidos.

A candidatura dele foi impugnada em função de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito de Catolé do Rocha.

No julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que como as decisões do TCE foram derrubadas pela Câmara de Vereadores de Catolé do Rocha o candidato estaria apto a disputar as eleições de 2012.

É que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, somente a Câmara Municipal tem competência para apreciar as contas de gestão de prefeitos, seja como gestor ou ordenador de despesas.

"Segundo a jurisprudência desta Corte, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas", destacou a ministra Luciana Lóssio em sua decisão.

Ela observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu a questão da competência para apreciação das contas do chefe do Poder Executivo. O caso está sendo analisado no julgamento das ADCs nos 29 e 30 e na ADI nº 4578.

"Assim, nos termos da orientação jurisprudencial fixada por esta Corte e tendo o Tribunal Regional assentado que a Câmara Municipal desconstituiu os pareceres prévios da Corte de Contas, que apontavam para a desaprovação das contas de gestão do prefeito, referentes aos exercícios financeiros de 2001 e 2004, não há falar na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90", disse a ministra.

Da redação com PB Agora

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