Na
tarde desta segunda feira, dia 09/12, o processo que pede a cassação do prefeito
da cidade de São Bento, Gemilton Souza, voltou à pauta do TRE e começou a ser
definido.
O relator deu seu voto pela cassação do
prefeito e do vice, mas após o voto do relator, o Juiz Tércio de Moura pediu vista
e os demais juízes aguardam para darem seus votos.
Portanto,
o placar até o momento é 1 a 0 pela cassação do prefeito de São Bento, mas lembrando
que ainda faltam 6 juízes votar, assim, o desfecho do processo só deve acontecer nas
próxima sessões.
Origem:
São Bento-PB (69ª ZONA ELEITORAL - São Bento)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - IMPROCEDENTE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO
Decisão:
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA POR PREVENÇÃO SUSCITADA PELO RECORRIDO REJEITADA POR MAIORIA, CONTRA OS VOTOS DOS JUÍZES RUDIVAL GAMA DO NASCIMENTO E EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL DA PRE.
NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR PELO PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR OS MANDATOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, PEDIU VISTAS ANTECIPADAMENTE O JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. OS DEMAIS AGUARDAM.
SUSTENTAÇÕES ORAIS:
DR. EDUARDO SÉRGIO CABRAL DE LIMA E DR. CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA, EM NOME DOS RECORRENTES;
DR. EDWARD JOHNSON ABRANTES E DR. FÁBIO BRITO FERREIRA, EM NOME DOS RECORRIDOS.
PRESIDIU O JULGAMENTO O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. PRESIDENTE.
São Bento-PB (69ª ZONA ELEITORAL - São Bento)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - IMPROCEDENTE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO
Decisão:
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA POR PREVENÇÃO SUSCITADA PELO RECORRIDO REJEITADA POR MAIORIA, CONTRA OS VOTOS DOS JUÍZES RUDIVAL GAMA DO NASCIMENTO E EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL DA PRE.
NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR PELO PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR OS MANDATOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, PEDIU VISTAS ANTECIPADAMENTE O JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. OS DEMAIS AGUARDAM.
SUSTENTAÇÕES ORAIS:
DR. EDUARDO SÉRGIO CABRAL DE LIMA E DR. CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA, EM NOME DOS RECORRENTES;
DR. EDWARD JOHNSON ABRANTES E DR. FÁBIO BRITO FERREIRA, EM NOME DOS RECORRIDOS.
PRESIDIU O JULGAMENTO O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. PRESIDENTE.
Da redação com ASCOM
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