sábado, 7 de dezembro de 2013

NO STF: Processo da Prefeita de Pombal teve mais uma movimentação nesta sexta (6), confira!



 
O recurso extraordinário que tramita no STF sobre o registro de candidatura da Prefeita de Pombal, Polyanna Dutra, voltou a ter movimentação na tarde desta sexta feira, dia 06 de dezembro.


Depois de ser reconhecida a repercussão geral do caso, pela maioria do Plenário Virtual do STF, o relator do caso, Ministro Teori Zavascki agora abriu vistas à Procuradoria Geral da República para dar o seu parecer. Após a PGR se pronunciar sobre o caso, o recurso volta a ser conclusos ao relator que deve pedir pauta para apreciação do Colegiado do STF.


A prefeita de Pombal governa sob efeitos de uma liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski. 


Dependendo do tempo que levar a PGR para se pronunciar sobre a matéria, o processo pode ficar para ser julgado em fevereiro do próximo ano.

Relebre  o Caso




A atual prefeita era esposa do chefe do Executivo municipal eleito em 2004. O marido morreu no curso do mandato, em setembro de 2007, e o restante do mandato foi concluído pelo seu vice. Em 2008, a viúva concorreu ao pleito e foi eleita. Ela se casou novamente em novembro de 2010 e se candidatou para o mesmo cargo nas eleições de 2012. Na ocasião, ela teve o registro negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O entendimento foi o de que se tratava de eventual terceiro mandato do mesmo grupo familiar no poder local, o que seria incompatível com a Súmula Vinculante 18 do STF, segundo a qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição Federal.

Ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso naquela Corte deferiu o registro da candidata, que foi eleita e diplomada. Mas, ao julgar agravo regimental contra a decisão do relator, o Plenário do TSE reconheceu a inelegibilidade e decidiu afastar a prefeita do cargo. Foi contra essa decisão que elarecorreu ao STF.

Repercussão

No RE, a prefeita alega que o caso discute o alcance da Súmula 18 do STF, cuja edição teria por pressuposto “conhecidos processos fraudulentos de divórcio para fins eleitoreiros”, o que não se daria no caso, em que a dissolução conjugal decorreu da morte do cônjuge. 

Ao reconhecer a existência de repercussão geral, o ministro Teori Zavascki, relator do caso, frisou que a matéria transcende os limites subjetivos da causa. Para o ministro, o recurso trata de tema envolvendo exame de restrição constitucional a direito de cidadania e do alcance normativo de uma súmula vinculante, a cujo respeito há demonstrada divergência de entendimento entre o que decidiu o TSE e manifestações assentadas por diversos ministros do STF.

Além disso, o ministro lembrou que a repercussão geral da controvérsia “fica particularmente acentuada em razão da função institucional das súmulas vinculantes, cuja adequada observância por todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como pela Administração Pública direta e indireta de todos os entes federados, recomenda manifestação explicita do STF a respeito de qualquer controvérsia interpretativa que sobre elas venha a se verificar, como é o caso”.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida, por maioria de votos, em deliberação no Plenário Virtual.
 


Da redação com ASCOM

Nenhum comentário: