O recurso extraordinário que tramita no STF sobre o registro
de candidatura da Prefeita de Pombal, Polyanna Dutra, voltou a ter movimentação
na tarde desta sexta feira, dia 06 de dezembro.
Depois de ser reconhecida a repercussão geral do caso, pela
maioria do Plenário Virtual do STF, o relator do caso, Ministro Teori Zavascki agora abriu vistas à
Procuradoria Geral da República para dar o seu parecer. Após a PGR se
pronunciar sobre o caso, o recurso volta a ser conclusos ao relator que deve pedir
pauta para apreciação do Colegiado do STF.
A prefeita de Pombal governa sob efeitos de uma liminar
concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Dependendo do tempo que levar a PGR para se pronunciar sobre
a matéria, o processo pode ficar para ser julgado em fevereiro do próximo ano.
Relebre o Caso
Relebre o Caso
A
atual prefeita era esposa do chefe do Executivo municipal eleito em
2004. O marido morreu no curso do mandato, em setembro de 2007, e o
restante do mandato foi concluído pelo seu vice. Em 2008, a viúva
concorreu ao pleito e foi eleita. Ela se casou novamente em novembro de
2010 e se candidatou para o mesmo cargo nas eleições de 2012. Na
ocasião, ela teve o registro negado pelo juiz de primeiro grau e pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O entendimento foi o de que se
tratava de eventual terceiro mandato do mesmo grupo familiar no poder
local, o que seria incompatível com a Súmula Vinculante 18 do STF,
segundo a qual a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no
curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14
(parágrafo 7º) da Constituição Federal.
Ela
recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso naquela
Corte deferiu o registro da candidata, que foi eleita e diplomada. Mas,
ao julgar agravo regimental contra a decisão do relator, o Plenário do
TSE reconheceu a inelegibilidade e decidiu afastar a prefeita do cargo.
Foi contra essa decisão que elarecorreu ao STF.
Repercussão
No
RE, a prefeita alega que o caso discute o alcance da Súmula 18 do STF,
cuja edição teria por pressuposto “conhecidos processos fraudulentos de
divórcio para fins eleitoreiros”, o que não se daria no caso, em que a
dissolução conjugal decorreu da morte do cônjuge.
Ao
reconhecer a existência de repercussão geral, o ministro Teori
Zavascki, relator do caso, frisou que a matéria transcende os limites
subjetivos da causa. Para o ministro, o recurso trata de tema envolvendo
exame de restrição constitucional a direito de cidadania e do alcance
normativo de uma súmula vinculante, a cujo respeito há demonstrada
divergência de entendimento entre o que decidiu o TSE e manifestações
assentadas por diversos ministros do STF.
Além
disso, o ministro lembrou que a repercussão geral da controvérsia “fica
particularmente acentuada em razão da função institucional das súmulas
vinculantes, cuja adequada observância por todos os órgãos do Poder
Judiciário, bem como pela Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federados, recomenda manifestação explicita do STF a
respeito de qualquer controvérsia interpretativa que sobre elas venha a
se verificar, como é o caso”.
A
manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi
seguida, por maioria de votos, em deliberação no Plenário Virtual.
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