terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Juiz inocenta Verissinho da acusação de desvio de dinheiro quando era prefeito de Pombal



Juiz inocenta Verissinho da acusação de desvio de dinheiro quando era prefeito de Pombal
Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Cláudio Girão Barreto, julgou improcedente e absolveu da acusação de desvio de dinheiro público o ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho-FOTO), através de uma Ação Penal, movida pelo Ministério Público Federal.
Verissinho respondeu pela acusação de irregularidade na aplicação de R$ 35 mil de um convêncio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente, no ano de 2000, para execução de treinamento sobre educação ambiental e em seguida o município seria contemplado com mais R$ 245 mil para construção de um aterro sanitário.
As falhas na gestão da primeira parte do recurso imposssibilitaram que o restante fosse repassado.
Ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e já foi alvo de ação por improbidade administrativa na Justiça Federal da Paraíba, onde foi condenado, no ano de 2005.

Veja resenha da decisão:

(...) A mera suspeita, desconfiança ou especulação não é suficiente para impingir sobre o acusado a mácula de uma condenação penal, não sendo possível confirmar, ao longo da instrução processual, os fatos narrados na inicial. Por conseguinte, considerando que não há nos autos elementos capazes de atestar seguramente o dolo da conduta imputada ao acusado em praticar o delito tipificado no art. 89, da Lei n.º 8.666/93, ou mesmo a ocorrência do desvio de verbas públicas nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, entendo que a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, razão pela qual ABSOLVO o acusado ABMAEL DE SOUSA LACERDA da imputação constante da denúncia de fls. 02/07, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação do acusado para "ABSOLVIDO", arquivando-os em seguida.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, com vista ao MPF.
Sousa/PB, 22 de novembro de 2013. CLAUDIO GIRÃO BARRETO Juiz Federa

 Da redação com Naldo Silva do Liberdade Notícias

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