Portaria publicada nesta terça-feira (24), no
Diário Oficial da União, pelo Ministério da Educação, autoriza a liberação de
recursos para 29 prefeituras da Paraíba para manutenção e desenvolvimento da
educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em
creches públicas ou conveniadas com o poder público.
Entre as beneficiadas está a cidade de Paulista,
com o valor de R$ 62.711,63.
Na região, também foram contempladas as prefeituras
de Pombal, Brejo do Cruz e São Bento.
Água Branca, Barra de Santa Rosa, Belém do Brejo do
Cruz, Boa Vista, Brejo do Cruz, Caaporã, Campo de Santana, Cuité de Mamanguape,
Duas Estradas, Fagundes, Guarabira, Imaculada, Jacaraú, Juarez Távora, Juru,
Natuba, Nova Floresta, Paulista, Pedras de Fogo, Pilões, Pilõezinhos,
Pirpirituba, Pitimbu, Pombal, Quixabá, Riachão, São Bento, São José do Brejo do
Cruz e Sertãozinho
PORTARIA Nº 83, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2013
Substitui a Portaria nº 46, de 28 de agosto de 2013
e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar a
transferência de recurso financeiro suplementar aos municípios e o Distrito
Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento, conforme Resolução CD/FNDE
nº 17, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das
atribuições, resolve:
Art. 1º Substituir a Portaria nº 46, de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 06/09/2013, Seção 1, página 15, por esta Portaria.
Art. 1º Substituir a Portaria nº 46, de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 06/09/2013, Seção 1, página 15, por esta Portaria.
Art. 2º Divulgar os municípios e o Distrito Federal
que estão aptos a receber o pagamento do recurso financeiro suplementar à
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de
zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder
público, informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e cujas
famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº
12.722 de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos
municípios e Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Suplementação
de Creches MDS.
Art. 3º Autorizar o FNDE/MEC a realizar a
transferência de recursos financeiros suplementar aos municípios e Distrito
Federal, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
ROMEU WELITON CAPUTO
Naldo Silva - Liberdade 96 FM
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