quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Paulista e outros 28 municípios vão receber recursos suplementares para manutenção de creches

Portaria publicada nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Educação, autoriza a liberação de recursos para 29 prefeituras da Paraíba para manutenção e desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.

Entre as beneficiadas está a cidade de Paulista, com o valor de R$ 62.711,63.
Na região, também foram contempladas as prefeituras de Pombal, Brejo do Cruz e São Bento.
VEJA RELAÇÃO DAS BENEFICIADAS:
 
Água Branca, Barra de Santa Rosa, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Brejo do Cruz, Caaporã, Campo de Santana, Cuité de Mamanguape, Duas Estradas, Fagundes, Guarabira, Imaculada, Jacaraú, Juarez Távora, Juru, Natuba, Nova Floresta, Paulista, Pedras de Fogo, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pombal, Quixabá, Riachão, São Bento, São José do Brejo do Cruz e Sertãozinho
PORTARIA Nº 83, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
 
Substitui a Portaria nº 46, de 28 de agosto de 2013 e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar a transferência de recurso financeiro suplementar aos municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento, conforme Resolução CD/FNDE nº 17, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Substituir a Portaria nº 46, de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 06/09/2013, Seção 1, página 15, por esta Portaria.
Art. 2º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público, informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 12.722 de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Suplementação de Creches MDS.
Art. 3º Autorizar o FNDE/MEC a realizar a transferência de recursos financeiros suplementar aos municípios e Distrito Federal, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROMEU WELITON CAPUTO


Naldo Silva - Liberdade 96 FM

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