Prefeito Severino Peraira Dantas
O TRE-PB julgou improcedente, ação movida por Carlos Alberto Soares de Oliveira (Carrinho), 2º colocado nas eleições de 2008, contra o prefeito Severino Pereira Dantas de Paulista-PB.
O julgamento começou no dia 10 de Abril e foi adiado por um pedido de vista do Juiz Sílvio Pelico Porto Filho.
No voto vista trazido hoje à Corte, o Juíz Sílvio Porto votou pela perda superveniente do objeto, em relação ao abuso do poder econômico, em relação à inelegibilidade que pedia o Ministério Público, também restou prejudicada, segundo o entendimento do magistrado, o restante da corte acompanhou.
Veja resumo da decisão:
Decisão:
RECONHECEU A CORTE, A UNANIMIDADE, A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO EM RELAÇÃO AO ABUSO, CONSIDERANDO QUE EM RELAÇÃO A INELEGIBILIDADE A DECRETAÇÃO RESTOU IGUALMENTE PREJUDICADA. AFASTADA A PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFURÁGIO, EM HARMONIA COM O PARQUET. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, A UNANIMIDADE, EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL. FIZERAM SUSTENÇÃO ORAL OS ADVOGADOS EDUARDO CABRAL E NEWTON NOBEL VITA, PELOS RECORRENTES; E OS ADVOGADOS EDWARD JOHNSON E BRUNO LOPES DE ARAÚJO, PELOS RECORRIDOS.
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