O Tribunal de justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidades, embargos de declaração movidos pelo Prefeito de Paulista nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 999.2010.000598-5/001, movida pelo Ministério Público da Paraíba em face da Lei 175/2000 que autorizava o Município a contratar servidores por tempo determinado.
Segundo o Pleno do TJPB, a referida Lei Municipal afronta os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, como também o art. 37, IX da Constituição Federal.
O relator da ação, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, ressaltou em sua decisão que a Lei Municipal 175/2000, tinha caráter genérico, ou seja, “permitia que o chefe do executivo contratasse pessoal para as mais diversas áreas da administração, favorecendo, alguns poucos, frequentemente por interesse político, em uma inaceitável persistência da cultura da imoralidade”, frisou o relator da ação.
O Desembargador relator da ação, ainda salienta que a admissão de pessoal só deve acontecer pela via do concurso público, conforme determina a Constituição Federal.
O Ministério Público do Estado da Paraíba, na pessoa do Procurador Geral de Justiça já havia determinado em 2011 que o Município de Paulista demitisse todos os servidores contratados por tempo determinado, no prazo de seis meses, esse prazo encerrou-se no último dia 27 de Março.
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