O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou julgamento, nesta terça-feira (10), do recurso eleitoral nº17063, impetrado por Carlos Aberto Soares de Oliveira (Carrinho), segundo colocado nas eleições de 2008, contra Severino Pereira Dantas e Severino Moura de Lima, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Paulista (31ª Zona Eleitoral), acusados da prática de captação ilícita de sufrágio, distribuição de óculos, cestas básicas e material de construção, e abuso do poder econômico nas eleições de 2008.
O parecer do Ministério Público é pela procedência em parte do recurso, pedindo a cassação do prefeito e do vice-prefeito por abuso do poder econômico, e realização de novas eleições no Município de Paulista-PB.
Juiz Sílvio Porto Filho Relator José Di Lorenzo
Após o pedido de vista do Juiz Sílvio Porto, o presidente da sessão ainda indagou aos demais juízes, se algum deles gostaria de adiantar logo os seus votos, mas os outros membros da Corte preferiram esperar o voto vista do colega para poderem proferirem seus votos.
Fez sustentação oral os advogados Eduardo Cabral e Newton Nobel Vita, pelos recorrentes (Carrinho e Vanuza), e os advogados Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, pelos recorridos (Severino Pereira e Severino Moura).
Da redação TRE-PB.
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