terça-feira, 10 de abril de 2012

SEM DECISÃO: Julgamento do prefeito de Paulista no TRE-PB é suspenso por pedido de vista de um dos juizes


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou  julgamento, nesta terça-feira (10), do recurso eleitoral nº17063, impetrado por Carlos Aberto Soares de Oliveira (Carrinho), segundo colocado nas eleições de 2008, contra Severino Pereira Dantas e Severino Moura de Lima, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Paulista (31ª Zona Eleitoral), acusados da prática de captação ilícita de sufrágio, distribuição de óculos, cestas básicas e material de construção, e abuso do poder econômico nas eleições de 2008.

O parecer do Ministério Público é pela procedência em parte do recurso, pedindo a cassação do prefeito e do vice-prefeito por abuso do poder econômico, e realização de novas eleições no Município de Paulista-PB.

O juiz Sylvio Pelico Porto Filho (foto à esquerda) pediu vista, após o relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa (foto à direita), votar pela improcedência do recurso.  
                                          Juiz Sílvio Porto Filho          Relator José Di Lorenzo

Dessa forma, o julgamento fica suspenso até o Juiz Sílvio Porto Filho trazer o seu voto vista, isso poderá acontecer na sessão da próxima terça feira dia 17/04/2012. Até o momento, portanto, o placar é de 1 a 0 a favor do prefeito Severino Pereira Dantas, neste caso o voto do relator, lembrando que ainda faltam votar seis juizes, incluindo o presidente da Corte que só votará em caso de empate.

Após o pedido de vista do Juiz Sílvio Porto, o presidente da sessão ainda indagou aos demais juízes, se  algum deles gostaria de adiantar logo os seus votos, mas os outros membros da Corte preferiram esperar o voto vista do colega para poderem proferirem seus votos.


Fez sustentação oral os advogados Eduardo Cabral e Newton Nobel Vita, pelos recorrentes (Carrinho e Vanuza), e os advogados Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, pelos recorridos (Severino Pereira e Severino Moura).

Da redação TRE-PB.

Nenhum comentário: