quinta-feira, 19 de abril de 2012

TCE-PB julga procedente denúncia da Câmara Municipal e multa prefeito de Paulista por não envio de balancetes ao Legislativo Municipal

O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) julgou procedente a denúncia feita por vereadores de Paulista com relação ao retardamento no envio de balancetes mensais à Câmara Municipal, por parte do Prefeito Severino Pereira Dantas.

O Tribunal aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Prefeito e recomendou que daqui pra frente fossem observados os prazos estabelecidos em Lei, para o envio dos balancetes à Câmara Municipal, ou seja, até o último dia do mês subseqüente.

Na mesma sessão do dia 28/03/2012 que julgou as contas de 2010, as quais foram aprovadas com ressalvas, o TCE ainda aplicou multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 56, II da LOTCE, pela inobservância da Lei de Licitações e Contratos.

Segundo relatório da auditoria do TCE-PB, realizada na Prefeitura de Paulista, foram realizadas despesas sem licitação no valor de R$ 403.138,28.
                                                                   
O referido gestor ainda terá que devolver aos cofres públicos, a quantia de R$ 7.197,96 à conta específica do FUNDEB, por irregularidades com recursos da educação.

As contas de 2010 do prefeito de Paulista, agora serão remetidas para Câmara Municipal para apreciação e votação por parte dos vereadores do Município.

Da redação com TCE-PB.

Um comentário:

joão sousa disse...

gostaria de saber dos vereadores e do Prefeito quanto custou o relator pra dar parecer favorável a estas contas com tantas irregularidades e com parecer do Ministéro Público pela reprovação, alguem da prefeitura sabe me informar?