O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) julgou procedente a denúncia feita por vereadores de Paulista com relação ao retardamento no envio de balancetes mensais à Câmara Municipal, por parte do Prefeito Severino Pereira Dantas.
O Tribunal aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Prefeito e recomendou que daqui pra frente fossem observados os prazos estabelecidos em Lei, para o envio dos balancetes à Câmara Municipal, ou seja, até o último dia do mês subseqüente.
Na mesma sessão do dia 28/03/2012 que julgou as contas de 2010, as quais foram aprovadas com ressalvas, o TCE ainda aplicou multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 56, II da LOTCE, pela inobservância da Lei de Licitações e Contratos.
Segundo relatório da auditoria do TCE-PB, realizada na Prefeitura de Paulista, foram realizadas despesas sem licitação no valor de R$ 403.138,28.
O referido gestor ainda terá que devolver aos cofres públicos, a quantia de R$ 7.197,96 à conta específica do FUNDEB, por irregularidades com recursos da educação.
As contas de 2010 do prefeito de Paulista, agora serão remetidas para Câmara Municipal para apreciação e votação por parte dos vereadores do Município.
Da redação com TCE-PB.
Um comentário:
gostaria de saber dos vereadores e do Prefeito quanto custou o relator pra dar parecer favorável a estas contas com tantas irregularidades e com parecer do Ministéro Público pela reprovação, alguem da prefeitura sabe me informar?
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