quinta-feira, 11 de abril de 2013

TCE multa presidente do Instituto de Previdência de Paulista em 2 mil reais por descumprir determinação de acódão, confira


 
O presidente do INPEP (Instituto de Previdência de Paulista-PB), Galvão Monteiro de Araújo, foi multado em 2 mil reais pela 2ª Câmara do TCE-PB, por não cumprir uma determinação do Tribunal de Contas.

A decisão foi republicada no diário eletrônico do TCE, desta quinta, confira abaixo o acórdão:


Ato: Acórdão AC2-TC 00531/13
Sessão: 2668 - 19/03/2013
Processo: 02334/07
Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Paulista
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais
 Exercício: 2006
Interessados: GALVÃO MONTEIRO DE ARAÚJO, Gestor (a).

Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data em:

I.                    Declarar o não cumprimento de determinação deste Tribunal, consubstanciada no Acórdão APL TC 853/2009;
II.                  Aplicar multa ao Sr. Galvão Monteiro de Araújo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com fulcro no art. 56, VIII, da LOTCE;
III.                Assinar o prazo de sessenta (60) dias, ao responsável, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada;
IV.                Determinar à DIAPG para verificação do encaminhamento dos atos reclamados pela Auditoria, na Prestação de contas relativa ao exercício de 2012;
V.                  Comunicar ao gestor do Instituto de Previdência do Município de Paulista – INPEP que a ausência dos atos reclamados pela Auditoria na Prestação de Contas, relativa ao exercício de 2012, terá repercussão negativa quando da análise da referida PCA, e outras cominações legais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Sala das Sessões da 2ª Câmara do TCE-PB – Mini Plenário Conselheiro

Adeilton Coêlho Costa. João Pessoa, 19 de março de 2013.


Da redação com TCE-PB

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