O presidente do INPEP
(Instituto de Previdência de Paulista-PB), Galvão Monteiro de Araújo, foi multado
em 2 mil reais pela 2ª Câmara do TCE-PB, por não cumprir uma determinação do
Tribunal de Contas.
Ato: Acórdão AC2-TC 00531/13
Sessão: 2668 - 19/03/2013
Processo: 02334/07
Jurisdicionado:
Instituto de Previdência de Paulista
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2006
Interessados: GALVÃO MONTEIRO
DE ARAÚJO, Gestor (a).
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data
em:
I.
Declarar o não
cumprimento de determinação deste Tribunal, consubstanciada no Acórdão APL TC
853/2009;
II.
Aplicar multa ao Sr. Galvão Monteiro de Araújo, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com fulcro no art. 56, VIII, da LOTCE;
III.
Assinar o prazo de sessenta (60) dias, ao responsável, a contar da data da publicação do
Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de
Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da
Constituição do Estado, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do
Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a
intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE,
nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual, sob pena de cobrança
executiva, desde logo recomendada;
IV.
Determinar à DIAPG para verificação do encaminhamento
dos atos reclamados pela Auditoria,
na Prestação de contas relativa ao exercício de 2012;
V.
Comunicar ao gestor do Instituto de Previdência do
Município de Paulista – INPEP que a
ausência dos atos reclamados pela Auditoria na Prestação de Contas, relativa ao
exercício de 2012, terá repercussão negativa quando da análise da referida PCA,
e outras cominações legais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da 2ª Câmara do TCE-PB – Mini
Plenário Conselheiro
Adeilton Coêlho Costa. João Pessoa, 19 de março de
2013.
Da redação com TCE-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário