O
governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no "Diário Oficial da
União", a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o
artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A
matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados
e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a
partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei
publicada nesta sexta-feira é uma "atualização" da Lei de Diretrizes e
Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A
versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos.
Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo
oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A
nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras.
Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola,
ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil
deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades
culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o
ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no
mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a
jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência
destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra
novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
Em
outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede pública regular de ensino,
independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo
o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas
salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais
em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo
90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
Fonte: G1
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