A partir de 27 de maio, todas
as prefeituras com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar todos
os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na
internet. É o que dispõe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecido
como Lei da Transparência. Apenas 612 cidades brasileiras com mais de 50
mil habitantes estavam obrigadas a informar a execução orçamentária na
internet desde 2011.
Na Paraíba, apenas 59 das 223 Prefeituras paraibanas dispõem de sites com endereços eletrônicos oficiais.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, pede aos gestores dos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, atenção para que disponibilizem o acesso à informação dos gastos públicos.
Na Paraíba, apenas 59 das 223 Prefeituras paraibanas dispõem de sites com endereços eletrônicos oficiais.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, pede aos gestores dos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, atenção para que disponibilizem o acesso à informação dos gastos públicos.
O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que a Lei Complementar 131/2009, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A prefeitura que descumprir a determinação legal não poderá receber transferências voluntárias de recursos do governo federal, podendo os gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude de omissão.
Um ofício circular do TCE-PB será encaminhado aos prefeitos lembrando a necessidade de adequação e de cumprimento do prazo.
Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O conselheiro Fábio Nogueira ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal existe para impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. De acordo com ele, a Lei da Transparência reforçou a LRF na medida em que fortalece o controle social, que é feito com a participação efetiva dos cidadãos.
O Portal de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania e ser fiscal de dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua correta aplicação ou evitar desvios de conduta.
Ascom
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