A Câmara Municipal de
Paulista-PB rejeitou por maioria de votos, na sessão desta sexta, dia 12/04, o
projeto de lei 001/2013 de autoria do vereador Possidonio Fernandes e que tentava
implantar o Programa Transporte Universitário Gratuito no Município.
Quatro vereadores da bancada
da situação, votaram pela segunda vez contra a matéria, alegando que a mesma é
inconstitucional.
Segundo os parlamentares
situacionistas, Sônia Maria de Lima, Avelino Nogueira da Silva, Nilton Dantas
Filho, e Cledenilson Monteiro de Araújo, o projeto não pode ser aprovado porque
gera despesa para o Município e que é de iniciativa exclusiva do prefeito.
A vereadora Francisca Oliveira
da Silva Pereira (Nega de Amaral), que também é da situação, não compareceu à
sessão desta sexta.
Já os vereadores da
oposição, Josefrina Saldanha Veras, João Bosco de Sousa e Possidonio Fernandes,
votaram a favor do projeto que segundo o autor da matéria, vereador Possidonio Fernandes,
o mesmo é constitucional e é de extrema necessidade para resolver o problema do
transporte universitário local.
Discussão
acalorada
Diante uma platéia lotada
de estudantes universitários e estudantes do ensino médio e fundamental do
Município, além de profissionais de vários outros segmentos, houve uma ampla discussão
em plenário e alguns momentos acalorados, onde foram apresentados argumentos de
ambos os lados sobre a competência e a iniciativa para apresentar matérias
desse tipo.
Os vereadores de situação
que votaram contra, Nilton Dantas Filho, Sônia Maria e Cledenilson Monteiro e
Avelino Nogueira, alegaram a incompetência do legislativo para apresentar o
projeto, citando que o art. 46 da Lei Orgânica Municipal proíbe que o vereador
apresente matéria que cria despesa para o Município.
Os vereadores da situação
ainda alegaram que o Município não dispõe de recursos suficientes para resolver
de imediato, o problema do transporte universitário local, sendo prioridade no momento,
o ensino fundamental.
Já o vereador de oposição
e autor do projeto, Possidonio Fernandes, mostrou decisões semelhantes do STF
(Supremo Tribunal Federal) que mostra que a matéria é constitucional porque não
versa sobre criação, extinção de cargos, nem mexe com a estrutura administrativa
do Município, ou com matérias do orçamento municipal, como prevê os artigos 61
e 63 da Constituição Federal e o art. 46 da Lei Orgânica de Paulista e disse
que o que falta é vontade política e compromisso dos vereadores e da
administração para resolver o problema dos universitários. Adiantou que a luta
não acaba com a reprovação do projeto, e vai continuar lutando pela solução do
problema.
A vereadora Josefina
Saldanha Veras, também se pronunciou e seguiu o seu colega vereador Possidonio,
quanto aos seus argumentos e lamentou a postura dos vereadores do prefeito em
reprovar uma matéria de tanta importância para a educação superior do nosso
Município.
Apos as discussões dos vereadores,
o presidente colocou o projeto em sua segunda votação, sendo o mesmo reprovado
pelo placar de 4 a 3.
Com isso, a matéria deve
ser arquivada na Câmara e só pode ser reapresentada em outra legislatura,
conforme o regimento interno da casa.
Da redação com ASSCOM
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