O
presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, não
conheceu e negou, na última sexta feira (1º), mais um recurso que pretendia
derrubar a decisão do juiz plantonista de São Bento, Glauco Marques Coutinho que
concedeu liminar e anulou a eleição da Câmara Municipal de Paulista-PB.
Dessa
vez, o recurso que pedia a suspensão da liminar e antecipação de tutela, foi
ajuizado no dia 29 de fevereiro pelo Município de Paulista e não mais pelo
vereador Nilton Dantas Filho que foi o candidato a presidente da Câmara.
Esse
tipo de recurso, ou seja: a suspensão de liminar e a antecipação de tutela, é decidido
pelo presidente do Tribunal e tem como principais requisitos para ser aceito, a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
e a economia públicas e que ainda, possa resultar em dano irreparável.
Na
decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, publicada no diário
da justiça desta segunda (4), o mesmo não conheceu do recurso.
Esse
foi o segundo recurso negado pelo TJPB sobre o referido processo, o primeiro recurso
tentando derrubar a decisão que anulou a eleição da mesa diretora da Câmara
Municipal de Paulista foi impetrado pelo vereador Nilton Dantas Monteiro Filho,
através de um agravo de instrumento que pedia a concessão de liminar
suspendendo a decisão de primeira instância, o mesmo foi negado pelo
desembargador Frederico Martinho da Nóbrega.
Veja resenha da
decisão do presidente do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça
desta segunda, dia 4/02/2013:
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
“ISSO POSTO, ANTE A
INCOMPETÊNCIA DESTA PRESIDÊNCIA EM APRECIAR E JULGAR O PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE LIMINAR, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO.”
PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE LIMINAR Nº 999.2013.000.068-3/001.
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PAULISTA.
PROCURADOR:
JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, BRUNO LOPES DE ARAÚJO E OUTRO (S).
REQUERIDO: JUÍZO
PLANTONISTA DA COMARCA DE SÃO BENTO
INTERESSADO: CÍCERO ALVES MATIAS E OUTRO (S).
ADVOGADO: ADMILSON LEITE DE
ALMEIDA JUNIOR.
Da redação com TJPB
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