Por
unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
entendeu que é dever do Estado indenizar Carlos Sérgio de Figueiredo,
pelos prejuízos materiais decorrentes de um acidente de trânsito causado
por viatura da Polícia Militar, no município de Campina Grande. O
relator da Ação Cível nº 001.2010.025416-6/001 foi o desembargador José
Ricardo Porto.
De acordo com o voto, a colisão se deu na Avenida
Almirante Barroso, onde Carlos se encontrava parado em sinal vermelho,
quando houve a pancada na parte traseira, ocasionada pela viatura
-prefixo 1223 (Ford Ranger). Com o impacto, seu carro foi projetado para
frente, atingindo um outro veiculo, ocasionando prejuízos também na
parte dianteira do carro do autor.
O Estado alegou que os policiais se encontravam em
perseguição, mas o relator afirmou que a justificativa, além de não
estar evidenciada nos autos, não exime o condutor da obrigação de guiar o
veículo garantindo a segurança dos demais motoristas e pedestres. Com
jurisprudências de tribunais de Minas Gerais, Sergipe e Santa Catarina, o
desembargador José Ricardo Porto afirmou que houve conduta culposa do
Estado, pois os policiais atingiram um veículo parado, devendo,
portanto, arcar com a indenização no valor de R$ 7.749,92, conforme
orçamento menos oneroso escolhido pelo magistrado de 1º grau.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente
Nenhum comentário:
Postar um comentário