O prefeito acusava ao parlamentar de
crime contra a honra, injúria e difamação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça, dia 11 de dezembro, inocentou
por unanimidade, o vereador Possidonio
Fernandes de Oliveira Filho (PSDB) de Paulista, numa ação onde o mesmo era acusado
pelo atual prefeito de paulista Severino
Pereira Dantas, de crime contra a honra, calúnia e difamação.
Na ação o prefeito Severino Pereira acusava
o vereador de ter dado declarações em blogs e sites da internet afirmando que o
gestor era formador de quadrilha por contratar seis falsos médicos para atender
no Hospital Municipal Emerentina Dantas em Paulista.
Na defesa o parlamentar sustentou que
nunca proferiu nenhuma declaração sobre o assunto em blogs ou sites e que os
vereadores da oposição debateram o assunto em pronunciamentos na tribuna da
Câmara Municipal.
Os juízes do TJPB entenderam que mesmo que
o vereador tivesse dado alguma declaração fora do plenário da Câmara sobre a questão
dos falsos médicos, ainda assim estaria protegido sobre o manto da Constituição,
conforme preceitua em seu art. 29, VIII
que assegura que os vereadores são Invioláveis por suas opiniões, palavras
e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Na próxima quinta feira, dia 13 de dezembro,
outro vereador da oposição também será julgado pelo TJPB em ação também movida
pelo prefeito de Paulista com a mesma acusação de crime contra a honra e difamação,
desta vez, será o vereador Evandilson Monteiro de Farias que na última sexta
feira se livrou da cassação no TRE-PB por infidelidade partidária, processo
esse, também movido pelo prefeito Severino Pereira.
Da redação com TJPB
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