A Câmara Criminal do
Tribunal de justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quinta feira,
dia 13/12/2012, julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito de Paulista,
Severino Pereira Dantas, contra o vereador Evandilson Monteiro de Farias (PR).
O parlamentar era acusado
de praticar crime contra a honra, calúnia e difamar do prefeito em blogs e
sites da internet.
O prefeito Severino
Pereira Dantas impetrou ações contra os 07 vereadores da oposição, alegando crime
de ofensa a honra, calúnia e difamação, depois que os parlamentares entraram
com uma representação no Ministério Público, pedindo que investigasse o
prefeito e as secretárias municipais de saúde e de finanças, ambas, filhas do
Gestor que teriam contratado seis falsos médicos para dar plantões no Hospital
Municipal.
O prefeito se sentiu
ofendido depois de constatar que o assunto da contratação dos falsos médicos se
espalhou rapidamente na internet com o seguinte título: “Prefeito de Paulista é
acusado de formação de quadrilha por contratar falsos médicos”.
O prefeito entrou na
justiça, acusando os 07 vereadores da oposição de serem os autores da declaração
postada em blogs e sites da internet. A Juíza de 1ª instância julgou
improcedente todos os pedidos, mas, o gestor recorreu para o Tribunal de
justiça.
Os juízes do TJPB já
inocentaram os vereadores, João Bosco de Sousa, Damião de Medeiros Marques
(Doca Félix), Possidonio Fernandes de Oliveira Filho e Evandilson Monteiro de
Farias.
Em todos os casos já julgados na Câmara Criminal,
os juízes do TJPB alegaram que não existem provas nos autos, capaz de
incriminar os vereadores e mesmo que os mesmo tivessem dado alguma declaração a
respeito do referido assunto, estariam agindo em função do mandato, como preceitua a CF
no seu art. 29, VIII.
Ainda falta serem julgadas
as ações contra os vereadores Cícero Alves Matias, Maria Laurenice Pereira de
Oliveira e Josefina Saldanha Veras.
Da redação com assessoria
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