Quem se prepara para concurso
público deve reforçar os estudos desde já. No próximo ano, pelo menos
120 prefeituras paraibanas deverão realizar certame para substituição de
servidores temporários. As principais vagas serão disponibilizadas nos
serviços básicos, a exemplo de educação e saúde.
A decisão aconteceu após o Ministério Público (MP) ingressar, desde o mês de junho, com 174 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra os órgãos. Em 120 casos, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou a decisão favorável, o que obriga os gestores a realizar concurso público para substituição de servidores temporários.
Conforme o coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), promotor Carlos Romero, após a decisão os municípios possuem um prazo de 180 dias para se adequar e reincidir os contratos temporários. O prazo expira de acordo com a data do julgamento. “Nós estamos encaminhando aos promotores locais o resultados destes julgamentos para que a decisão seja cumprida”, frisou o promotor.
Nestes casos, as prefeituras dispunham de leis municipais que tornavam legal a contratação do servidor temporário por um prazo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Entretanto, a decisão do TJ impugnou as leis municipais que não atendem aos critérios constitucionais de admissão no serviço público.
“As contratações temporárias só podem ser feitas em casos excepcionais mas o que estão fazendo é tornar a exceção uma regra. Há casos de prefeitos que mantem servidores temporários por até oito anos”, revelou Carlos Romero.
Segundo o promotor, em vários municípios foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a situação fosse sanada. Este ano, 70 prefeitos que não cumpriram as normas estabelecidas pela legislação dos crimes de responsabilidade fiscal foram criminalmente processados pelo MP. De acordo com Carlos Romero, os prefeitos podem ser condenados por improbidade administrativa, cuja punição varia de três meses a três anos de detenção e suspensão dos direitos políticos. A punição continua mesmo que o prefeito deixe a gestão municipal e seja sucedido por outro eleito nos últimos pleitos.
“ A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é crime admitir qualquer servidor contra a expressa disposição de Lei. Como se trata de um processo criminal, ele ocorre de forma mais lenta porque prevê ampla defesa com possibilidade de recursos”, frisou o promotor Carlos Romero.
As fiscalizações do MP continuam no outros município que não foram denunciados judicialmente por irregularidades. “Nosso trabalho continua em toda a Paraíba e, em 2013, haverá novos procedimentos”, assegurou Carlos Romero.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da CCRIMP, desenvolve, desde o ano de 2010, um programa de combate às contratações ilegais de servidores públicos, que contempla, tanto a repressão criminal às admissões ilícitas de servidores sem concurso público, como também o controle sobre a constitucionalidade das leis que tratam sobre as contratações.
JP Online
A decisão aconteceu após o Ministério Público (MP) ingressar, desde o mês de junho, com 174 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra os órgãos. Em 120 casos, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou a decisão favorável, o que obriga os gestores a realizar concurso público para substituição de servidores temporários.
Conforme o coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), promotor Carlos Romero, após a decisão os municípios possuem um prazo de 180 dias para se adequar e reincidir os contratos temporários. O prazo expira de acordo com a data do julgamento. “Nós estamos encaminhando aos promotores locais o resultados destes julgamentos para que a decisão seja cumprida”, frisou o promotor.
Nestes casos, as prefeituras dispunham de leis municipais que tornavam legal a contratação do servidor temporário por um prazo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Entretanto, a decisão do TJ impugnou as leis municipais que não atendem aos critérios constitucionais de admissão no serviço público.
“As contratações temporárias só podem ser feitas em casos excepcionais mas o que estão fazendo é tornar a exceção uma regra. Há casos de prefeitos que mantem servidores temporários por até oito anos”, revelou Carlos Romero.
Segundo o promotor, em vários municípios foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a situação fosse sanada. Este ano, 70 prefeitos que não cumpriram as normas estabelecidas pela legislação dos crimes de responsabilidade fiscal foram criminalmente processados pelo MP. De acordo com Carlos Romero, os prefeitos podem ser condenados por improbidade administrativa, cuja punição varia de três meses a três anos de detenção e suspensão dos direitos políticos. A punição continua mesmo que o prefeito deixe a gestão municipal e seja sucedido por outro eleito nos últimos pleitos.
“ A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que é crime admitir qualquer servidor contra a expressa disposição de Lei. Como se trata de um processo criminal, ele ocorre de forma mais lenta porque prevê ampla defesa com possibilidade de recursos”, frisou o promotor Carlos Romero.
As fiscalizações do MP continuam no outros município que não foram denunciados judicialmente por irregularidades. “Nosso trabalho continua em toda a Paraíba e, em 2013, haverá novos procedimentos”, assegurou Carlos Romero.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da CCRIMP, desenvolve, desde o ano de 2010, um programa de combate às contratações ilegais de servidores públicos, que contempla, tanto a repressão criminal às admissões ilícitas de servidores sem concurso público, como também o controle sobre a constitucionalidade das leis que tratam sobre as contratações.
JP Online
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