domingo, 20 de fevereiro de 2011

Expectativa: prefeito de Paulista terá pedido de cassação julgado pela Juíza Daniela Falcão


Apenas uma perícia. É isso que falta para que possamos ter um desfecho a respeito do processo que pede a cassação do prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, e de seu vice, Severino Moura de Lima.

O Diário Eletrônico da Justiça publicou no início deste mês despacho da Excelentíssima Juíza da 31ª Zona Eleitoral de Pombal – Dra. Daniela Falcão Azevedo, onde a mesma determinou o início da perícia a partir do dia 09 de Fevereiro, com o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O referido prazo terminará no próximo dia 09 de Março.

Com a conclusão da perícia caberá tão somente a Juíza Daniela Falcão, julgar e publicar sua decisão se pela cassação do prefeito de Paulista e seu vice, ou não.

Confira o despacho:

Nota de Foro nº 03/2011
PROCESSO Nº 199/2008
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
INVESTIGANTE: CARLOS ALBERTO SOARES DE OLIVEIRA
INVESTIGADOS: SEVERINO PEREIRA DANTAS, SEVERINO
MOURA DE LIMA E SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADOS DO INVESTIGANTE: EDUARDO SÉRGIO CABRAL
DE LIMA, OAB/PB Nº 9049; JULIANA CABRAL DE LIMA, OAB/PB
Nº 13.370; MARIA DO ROSÁRIO ARRUDA DE OLIVEIRA, OAB/PB
Nº 11.473.

ADVOGADOS DOS INVESTIGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE
ABRANTES, OAB/PB Nº 1.663; EDWARD JOHSON GONÇALVES
DE ABRANTES, OAB/PB Nº 10.827; FRANCISCO DE ASSIS
FERREIRA DE ARAÚJO, OAB/PB Nº 7.756.

Transcrevo, abaixo, despacho da Excelentíssima Juíza Eleitoral desta 31ªZona, nos autos do processo em epígrafe, ficando o investigante e os investigados intimados, através de seus representantes legais:
"Vistos, etc.
Tendo as partes já indicados seus peritos assistentes, bem como apresentado quesitos, nos termos do art. 421 do CPC, determino o início da perícia a partir do dia 09/02/2011, com o prazo de 30 dias para entrega do laudo, prazo este estipulado à fls. 3268 dos autos. A perícia se realizará no endereço situado na Rua Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho, nº 201, 1º andar, sala 201, Bairro Bessa, João Pessoa-PB.
Intimem-se as partes, através do Diário da Justiça Eletrônico, em
cumprimento ao art. 431-A do CPC. Oficie-se, de ordem, ao perito contador para cientificá-lo do presente despacho.
Ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Pombal, 03 de fevereiro de 2011.
Daniela Falcão Azevedo
Juíza Eleitoral em substituição"

Fonte: falanoticia-Pombal-PB

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