A Justiça Federal, Seção Judiciária do
Distrito Federal, acatou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o
ex-senador Efraim de Araújo Morais e bloqueou R$ 750 mil (setecentos e
cinquenta mil reais) dos bens do ex-senador.
Efraim é acusado de ter contratado, quando foi
primeiro secretário do Senado Federal, 52 "funcionários fantasmas", que
prestariam serviços políticos na Paraíba, mas integrariam a estrutura do
Programa Interlegis, que é mantido pelo Senado. De 2005 a 2008, além de
1º Secretário do Senado, Efraim foi Diretor Nacional do Interlegis.
A ação do MPF, acatada pela Justiça Federal,
também pede a condenação do ex-senador no art. 12, incisos II e III da
Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional.
MaisPB
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