Alvo de reclamações constantes, os sons
automotivos, bem como os de bares, restaurantes, eventos públicos e clubes de
Paulista/PB, estão na mira da Polícia e Ministério Público (PB).
Acontece que alguns moradores da Cidade mais
precisamente os do centro de Paulista/PB se sentindo prejudicados com o abuso
em sons, compraram e doaram para a Polícia Militar de Paulista/PB na tarde
desta Terça-feira (29), o tão esperado decibelímetro,
aparelho que irá auxiliar os Policiais na fiscalização de som em veículos automotores
e em estabelecimentos comerciais nas ocorrências denominadas “perturbação do
sossego público”.
O Decibelímetro é um aparelho utilizado para
realizar a medição dos níveis de pressão sonora. Com este equipamento a Polícia
terá condições de flagrar condutores e estabelecimentos comerciais que
estiverem com o som acima do permitido, inclusive elaborando autuações e
boletins de ocorrência de estabelecimentos comerciais, clubes e até mesmo
festas particulares e eventos públicos.
Para o Comandante do Destacamento da Polícia
Militar Sargento Nunes, a aquisição deste aparelho irá ajudar em muito a
Polícia no que se diz respeito à fiscalização de reclamações de som alto de
moradores da cidade.
De acordo com resolução do CONTRAN (Conselho
Nacional de Trânsito) a utilização, em veículos de qualquer espécie, de
equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à
circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido
a 7 metros de distância do veículo.
"Vamos punir quem está incomodando a
sociedade, Vamos fazer valer o direito do cidadão. Todo mundo pode ouvir a
música que quiser desde que não perturbe o sossego alheio", afirmou o
Sargento Nunes, Juntamente com o CB. L. Nóbrega.
"Não queremos atrapalhar o trabalho de
ninguém mas também não queremos que atrapalhem o sossego alheio. Tudo tem seu
limite para que possamos viver em uma sociedade mais tranquila, respeitando o
próximo".
"Agora temos como aplicar as multas e fazer
apreensões de aparelhos que estejam perturbando o
sossego", acrescentou o Sargento.
O que diz a Lei
A Perturbação do sossego é
uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações
mencionadas nos incisos do artigo 42 da
Lei das Contravenções Penais tais como: gritaria ou algazarra; exercício de
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir
barulho produzido por animal de que tem a guarda.
O Uso de aparelho de som fora dos limites
permitidos também vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei
9.503/97.
Eis seu teor: Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência
que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração –
grave;
Penalidade
– multa;
Medida
administrativa – retenção do veículo para regularização
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