quarta-feira, 30 de abril de 2014

POPULAÇÃO UNIDA: Polícia Militar de Paulista-PB recebe doação de aparelho pra medir poluição sonora e aplicar Lei do silêncio no Município




Alvo de reclamações constantes, os sons automotivos, bem como os de bares, restaurantes, eventos públicos e clubes de Paulista/PB, estão na mira da Polícia e Ministério Público (PB).

Acontece que alguns moradores da Cidade mais precisamente os do centro de Paulista/PB se sentindo prejudicados com o abuso em sons, compraram e doaram para a Polícia Militar de Paulista/PB na tarde desta Terça-feira (29), o tão esperado decibelímetro, aparelho que irá auxiliar os Policiais na fiscalização de som em veículos automotores e em estabelecimentos comerciais nas ocorrências denominadas “perturbação do sossego público”.

O Decibelímetro é um aparelho utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora. Com este equipamento a Polícia terá condições de flagrar condutores e estabelecimentos comerciais que estiverem com o som acima do permitido, inclusive elaborando autuações e boletins de ocorrência de estabelecimentos comerciais, clubes e até mesmo festas particulares e eventos públicos.

Para o Comandante do Destacamento da Polícia Militar Sargento Nunes, a aquisição deste aparelho irá ajudar em muito a Polícia no que se diz respeito à fiscalização de reclamações de som alto de moradores da cidade.

De acordo com resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB (A), medido a 7 metros de distância do veículo.

"Vamos punir quem está incomodando a sociedade, Vamos fazer valer o direito do cidadão. Todo mundo pode ouvir a música que quiser desde que não perturbe o sossego alheio", afirmou o Sargento Nunes, Juntamente com o CB. L. Nóbrega.

"Não queremos atrapalhar o trabalho de ninguém mas também não queremos que atrapalhem o sossego alheio. Tudo tem seu limite para que possamos viver em uma sociedade mais tranquila, respeitando o próximo".

"Agora temos como aplicar as multas e fazer apreensões de aparelhos que estejam perturbando o sossego", acrescentou o Sargento.

O que diz a Lei

 A Perturbação do sossego é uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais tais como: gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

O Uso de aparelho de som fora dos limites permitidos também vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97.

Eis seu teor: Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização


Da redação com Portal Sertão em Foco

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