O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba, o
conselheiro Fábio Nogueira disse que quando ocorre constatação de
excessos no pagamento de diárias, o gestor público deverá arcar com o
ressarcimento dos valores excedentes e a ele, também, poderá ser
imputada multa.
“Assim como qualquer outra irregularidade, poderá ensejar a emissão
de parecer contrário à aprovação do gestor e, consequentemente,
julgamento irregular”. Alertou
Fábio Nogueira afirmou que os servidores que receberem indevidamente
ou tirarem vantagem no pagamento de diárias também podem ser
penalizados.
“É esperado que, constatado algum tipo de favorecimento, se proceda
administrativamente, ou através de sindicância, para apuração da
culpabilidade e, consequentemente, punição do servidor” Explicou o
conselheiro
O conselheiro garantiu que o TCE está atento ao manuseio do dinheiro
público e que os técnicos do Tribunal analisam os mínimos detalhes que
possam, ou não, justificar o pagamento das diárias.
“Esse procedimento de rotina permite questionar e até identificar eventuais concessões fictícias”. Declarou
Ele informou que o TCE institui através de resolução, o
disciplinamento para a comprovação de pagamento de diárias pelas
administrações municipais.
Ele alertou que o não cumprimento da norma sujeita o gestor público às penalidades previstas na Lei Orgânica.
Veja cidades do Sertão que estão na lista do TCE:
São Bento, Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Princesa Isabel, Uiraúna, Lagoa, Paulista, Aguiar, Carrapateira, Sousa, Marizópolis, Riacho dos Cavalos, Nova Olinda, Triunfo, Nazarezinho, Joca Claudino, Desterro, Lastro, São Domingos, Santa Cruz, Bom Sucesso, Pombal, Ibiara, São José da Lagoa Tapada, Igaracy, Aparecida, Santana dos Garrotes, Itaporanga, Santa Inês, Vieirópolis, Conceição, São Francisco e Poço José de Moura.
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