A Juíza plantonista
da Comarca de Paulista, deferiu liminar em uma ação de obrigação de fazer que tramita
sob Nº 0000044-19.2014.815.1171
e foi impetrada por 16 moradores dos dois bairros que tiveram o fornecimento de
energia elétrica suspenso pela ENERGISA que alega irregularidades nas
instalações das residências.
A decisão saiu na
sexta feira, dia 31/02 e foi publicada no mesmo dia, a referida empresa já deve
ter sido notificada e os moradores aguardam ansiosos, o cumprimento da referida
decisão.
Nossa reportagem
ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, mas estaremos dando maiores
detalhes sobre o caso durante esta semana.
MARIA
DO SOCORRO SILVA
ASSINDINO
XAVIER DO NASCIMENTO
MARIA
DO SOCORRO DA SILVA
MICHELLY
CAVALCANTE E SILVA SOUSA
AUXILIADORA
BERTINO MONTEIRO
JOSILENE
RITA SOARES VIEIRA
RAULINO
GARCIA DOS SANTOS
LUZIA
MARIA DA SILVA GARCIA
GERALDO
FERNANDES DA SILVA
TAMIRES
DANTAS DE MOURA
TADEU
JAMES NOGUEIRA DE MEDEIROS
JOSE
ALVES DE SOUSA JUNIOR
AMANDA
FERREIRA DE CASTRO
RAILDA
BANDEIRA DA SILVA
GIZEUDA
DA SILVA FRANCA
RAIMUNDA
CRISTINA DA SILVA MATIAS
Da
redação com TJPB
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