quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

NO SERTÃO: Justiça determina retorno de vereador à presidência da Câmara na PB

Julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (25), com a relatoria do juiz-convocado Miguel de Brito de Lira Filho

 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, deu provimento ao recurso do vereador Alfredo Veras Maia de Vasconcelos e determinou seu retorno à função de presidente da Câmara de Vereadores do Município de Catolé do Rocha, em razão da legalidade da eleição para o primeiro biênio (2013/2014). O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (25), com a relatoria do juiz-convocado Miguel de Brito de Lira Filho.


De acordo com o relator, a eleição para a Mesa Diretora do primeiro biênio foi realizada nos exatos termos do disposto nos artigos 4º e 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catolé do Rocha. Ou seja, ocorreu em sessão solene e com maioria absoluta dos seus membros e, por isso, segundo o relator, não há motivo concreto para se anulá-la. “Deve ser salientado, ainda, que o RICM prevê que a eleição da Mesa para o primeiro biênio será realizada no dia 1º do ano subsequente à eleição, o que foi devidamente observado”, destacou.



Contudo, a apreciação do Projeto de Resolução nº 01/2013 realizada na referida sessão, no dia 01/01/2013, é nulo. “O Regimento Interno dispõe sobre as matérias específicas as quais serão tratadas durante a referida assembleia, restando proibida a apreciação de quaisquer outras matérias”, ressaltou o juiz Miguel de Brito. O projeto pretendia antecipar a eleição para presidente da Câmara do segundo biênio (2014/2015).


Por outro lado, o juiz convocado Marcos Salles divergiu do voto do relator e negava provimento ao recurso, o que ensejaria novas eleições. O magistrado entendia que o ato, embora formalmente regular, continha vício na essência, já que a sessão solene convocada para fim específico de dar posse, foi transmutada para a votação de ato normativo que antecipava a eleição da mesa diretora da Câmara, sem que se tivesse ocorrido o transcurso do mandato do presidente eleito daquela casa. “Houve violação do princípio da moralidade”, arrematou.


Assessoria do TJPB

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