Segundo o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores da Educação de Paulista, aprovado pela Câmara Municipal em 2010, as escolas municipais terão que escolher os seus diretores e vice diretores, através de eleições direta por alunos, pais de alunos e professores efetivos da rede municipal de ensino.
A Lei foi sancionada pelo Prefeito ainda em 2010 e já deveria ter sido realizado eleição para escolha de diretores no mesmo ano, no entanto, informações dão conta que nenhuma chapa se inscreveu para disputar os cargos.
As funções de diretor e vice diretor das Escolas Municipais de Paulista eram de nomeação exclusiva do Prefeito, mas depois de uma emenda ao PCCR da educação, proposta pelo Vereador Possidonio Fernandes e aprovada pela maioria da Câmara, a nomeação só poderá ser feita pelo Prefeito, depois do Processo de escolha pelo voto direto, ou seja, depois de eleição votada por alunos, professores e pais de alunos.
Segundo a Lei Municipal que trata das eleições para diretores das escolas, as eleições deverão acontecer no mês de setembro de cada ano e poderão se candidatar para os cargos, professores que façam parte do quadro efetivo e comprove pelo menos um ano de trabalho na instituição que for se candidatar.
Da redação com assessoria.
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