A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia.
Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:
- Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
- Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
- Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.
A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor (a).
É este último componente, ou seja, eleição direta para diretor e vice diretor das escolas municipais é o tema que estaremos debatendo e publicando durante alguns dias, uma série de artigos mostrando as vantagens que a comunidade escolar tem quando adota a gestão democrática.
História
A história do processo de escolha democrática de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização, principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais (Constituição e LDB).
É por essa razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.
Eleição
O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, por escolha uninominal ou, ainda por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha.
Em Paulista
No nosso Município de Paulista, segundo Lei do Executivo, aprovada no ano de 2010 pela Câmara Municipal, a qual recebeu emenda de iniciativa do vereador Possidonio Fernandes (PSB), que alterou o Projeto original, a escolha para diretor e diretor adjundo das escolas municipais serão através do processo de eleição direta, onde poderão votar alunos, pais de alunos e professores da escola.
A proposta do Vereador Possidonio que foi assinada por toda bancada de oposição e aprovada por maioria de votos na Câmara Municipal, foi vetada pelo Prefeito de Paulista que alegava que era inconstitucional, mas as alegações do Prefeito foram afastadas pela grande maioria dos vereadores que derrubaram o veto, ficando assim aprovada e foi promulgada pela Presidente Laurenice.
A proposta do Vereador Possidonio que foi assinada por toda bancada de oposição e aprovada por maioria de votos na Câmara Municipal, foi vetada pelo Prefeito de Paulista que alegava que era inconstitucional, mas as alegações do Prefeito foram afastadas pela grande maioria dos vereadores que derrubaram o veto, ficando assim aprovada e foi promulgada pela Presidente Laurenice.
Segundo a nova Lei, o candidato ao cargo de diretor e diretor adjunto, para poder concorrer nas eleições, precisa ser professor efetivo do Município e ter pelo menos dois anos de experiência na unidade onde vai concorrer aocargo.
O Candidato também não pode ter nenhum impedimento legal, de acordo com às normas da legislação eleitoral vigente do País.
Idade para o aluno votar
Quanto à idade mínima para que o aluno possa votar na eleição de escolha dos diretores das escolas municipais, como a Lei não fala sobre este tema, fica a cargo da direção da escola, do conselho escolar da escola ou da comissão organizadora do pleito que deverá baixar portaria ou decreto, regulamentando a idade mínima dos alunos que poderão participar.
Este será o primeiro ano que o Município de Paulista vai realizar eleição direta para os cargos de diretores das escolas municipais, pouco foi divulgado sobre a nova Lei e ainda existe muita dúvida sobre o processo, mas no decorrer destes dois meses, antes da eleição que ocorrerá em Setembro, este blog vai mostrar um pouco sobre a experiência vivida por dezenas de escolas de vários Municípios do Brasil que adotaram este sistema gestão democrática.
Portanto, os alunos das escolas municipais de Paulista, já podem começar o debate democrático entre os colegas para discutir qual será o destino do seu voto, ou seja, qual o professor ou professora tem o melhor perfil e as melhores propostas para dirigir ou comandar o destino da sua escola, neste processo inédito que vai entrar para a nossa história.
Portanto, os alunos das escolas municipais de Paulista, já podem começar o debate democrático entre os colegas para discutir qual será o destino do seu voto, ou seja, qual o professor ou professora tem o melhor perfil e as melhores propostas para dirigir ou comandar o destino da sua escola, neste processo inédito que vai entrar para a nossa história.
Da redação com assessoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário