domingo, 19 de junho de 2011

Conquista da Comunidade Escolar: Diretor é cargo de confiança, mas da comunidade


Estabelecer critérios para a nomeação e exoneração de diretores nas escolas públicas agora é prioridade na agenda nacional. Entenda por que e participe do debate
 
Artigo de Thaís Gurgel (Thaís Gurgel)

A nomeação de diretores em escolas públicas no país sempre foi motivo de polêmica. Mas se na maioria das cidades e estados ainda não se chegou a um acordo definitivo sobre como deve ocorrer o preenchimento desses cargos, agora a discussão ganha caráter de urgência. O estabelecimento de critérios é um dos pontos do compromisso Todos Pela Educação, lançado em abril de 2007 pelo Ministério da Educação (MEC). O decreto integra o Plano de Desenvolvimento da Educação e nele são apresentadas 28 diretrizes para a melhoria da qualidade do ensino a médio e longo prazo no Brasil (leia reportagem de NOVA ESCOLA ON-LINE). Uma delas determina que os gestores públicos devem "fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola".

No caso da nomeação, apesar de ainda não haver consenso, estudiosos defendem que promover a participação da comunidade escolar em decisões de natureza administrativa e pedagógica e tê-la como principal fiscalizadora da gestão são medidas fundamentais. Além disso, também é ponto pacífico que indicações políticas e simples concursos para o cargo são péssimas maneiras de se nomear uma direção, explica Vitor Henrique Paro, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador em gestão escolar. Sobre a exoneração, Paro defende que é importante também estabelecer as regras na legislação (municipal ou estadual). "A lei pode definir, por exemplo, critérios para que o Conselho Escolar vote pela exoneração ou, ainda, deixar que a escola estabeleça isso em seu estatuto", diz.

Problema velho conhecido

No Brasil, como em tantas outras instâncias na administração pública, o diretor de escola ocupa um cargo de confiança. Assim como o desempenho de um ministro federal é responsabilidade direta do presidente da República, a gestão das escolas personificada até hoje na figura do diretor é responsabilidade de seu superior (no caso, o Prefeito), já que geralmente o funcionário é indicado, quase sempre sem concurso público.

Justamente pela falta de critérios sérios e claros, o que se verifica Brasil afora é a prática das indicações políticas para os cargos de confiança e a escola, é claro, não foge à regra. Interesses partidários se sobrepõem às necessidades e aos desejos da comunidade escolar que, sem participação efetiva, muitas vezes tem de receber uma pessoa cuja trajetória se desconhece, tampouco os critérios que a conduziram à função. Essa alienação de professores, pais e alunos pode, se não tornar a gestão impraticável, ao menos iniciá-la de maneira forçosa.

A realização de concursos para a função, por outro lado, não é garantia de um processo menos problemático, como explica o professor Paro: Esse tipo de seleção supõe que o diretor deva ser escolhido por aspectos técnicos, não considerando o caráter político da direção de escolas. Não é esse tipo de legitimação que é necessária para um cargo de liderança. Segundo ele, o principal agravante é o fato de a comunidade escolar continuar fora do processo decisório. Nos concursos, não é a escola quem escolhe o diretor, mas o diretor quem escolhe a escola mais perto de sua casa, mais distante de periferias, etc., afirma.

Para mudar o quadro, tramitam em câmaras municipais e estaduais (e até no Senado Federal) projetos de lei que buscam tornar claros os processos de nomeação. Criação de processos seletivos mais sofisticados e eleições diretas nas comunidades escolares são as propostas mais freqüentes nas diferentes instâncias. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) protocolou um projeto de lei no dia 14 de junho, em que propõe um acréscimo ao artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre o estabelecimento de eleições diretas para a diretoria de escolas no País. Há propostas da mesma natureza nas Assembléias Legislativas de estados como São Paulo e Bahia.

Para melhorar sempre

Algumas experiências na área já existem há tempos e podem servir como exemplo. A rede de Aracaju tem tradição de gestão democrática e realizou eleições diretas para o cargo de direção pela comunidade escolar durante dez anos, até 1996. Em 1997, o processo eleitoral foi banido por inconstitucionalidade (levantada pelo poder executivo municipal) e só retomado em 2002, quando nova lei aprovou a gestão participativa nas escolas.

Nessa segunda fase, o município optou por substituir o sistema de direção: em vez de um único diretor, as instituições de ensino passaram a ter três tipos de coordenadores, encarregados de desempenhar diferentes papéis. O coordenador geral é o responsável legal pela escola, articula a ação das duas outras áreas, é membro nato do Conselho Escolar e ordenador de despesas. O coordenador pedagógico cuida só do que diz respeito à ação em sala de aula e o terceiro cumpre os processos administrativos. Nem todas as escolas, porém, têm essa organização. A quantidade de coordenadores depende do número de estudantes em cada escola (um coordenador para unidades com até 200 alunos e, no máximo, quatro, para colégios com mais de mil alunos). Todas as decisões referentes à escola são discutidas no Conselho Escolar, que tem poder deliberativo e é composto por professores, pais, servidores e alunos.

Os coordenadores são nomeados por eleição, em que podem se candidatar segundo critérios claros, como ser professor efetivo por no mínimo três anos na rede. Além disso, as chapas têm de elaborar planos de ação que serão debatidos pela comunidade. É o próprio Conselho Escolar quem organiza o pleito, com pesos diferentes para votos de professores, pais, servidores e alunos (que participam se tiverem mais de 14 anos).

"Um bom índice de que o sistema vem funcionando é a redução na quantidade de reclamações que chegam à secretaria", argumenta Maria José Guimarães Vieira, coordenadora de gestão escolar da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju. "Os problemas costumam agora ser levados aos Conselhos Escolares, que tomam decisões e trabalham em consonância com a coordenação. Tudo se resolve à base da discussão e votação."  Ela conta que, até hoje, nenhum pedido de destituição de coordenadores foi feito no município por esse sistema. Yara Maria da Silva Mendonça, coordenadora geral da EMEI Júlio Prado Vasconcelos, em Aracaju, chegou a sua primeira gestão como diretora na escola por indicação, na época em que as eleições haviam sido banidas. Em 2003, ela foi eleita pelo novo sistema. "Trabalhar com a equipe que o escolheu é muito diferente de chegar a escola e ainda ter de conquistar a confiança da comunidade", conta.

(Thaís Gurgel)

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