segunda-feira, 22 de março de 2010

Vereador de Paulista-PB apresenta Projeto "Câmara Itinerante"

Confira na íntegra o Projeto de iniciativa do Vereador Possidonio Fernandes, do PSB de Paulista-PB.

Câmara Municipal de Paulista-PB

Casa “Benedito Jerônimo dos Santos”

A

Excelentíssimo Presidente

Vereadora Maria Laurenice Pereira


Projeto de Resolução Nº 001/2010


Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Paulista-PB.


A Câmara Municipal de Paulista, PB resolve:


Art. 1º. Fica instituído, no Município de Paulista-PB, o Programa Câmara Itinerante, instrumento de conscientização, de participação política e de promoção de cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido.


Art. 2º. Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:

I – Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;

II – Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;

III – Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião;

IV – Provocar a ação interlocutória do Vereador junto aos órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade.


Art. 3º. As reuniões da Câmara Itinerante constituem Reuniões Legislativas de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo durante o ano e no período das Sessões Ordinárias.


§1º. As reuniões poderão realizar-se em Escolas, Universidades, Associação de Moradores, entre outros, procurando, sempre que possível, atender às mais diversas Comunidades paulistenses, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros.

§2º Caberá aos Vereadores apresentar requerimento para a realização das reuniões, citando os locais e datas que serão realizadas, sujeitando o mesmo à aprovação do plenário por maioria absoluta.

§3º Será garantida a realização de no mínimo duas sessões por Mês.

§4º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo.

§5º. Os Vereadores presentes poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião, podendo apartear e ser aparteados.

§6º. Os Munícipes inscritos poderão usar da palavra por até 5 (cinco) minutos cada um, em cada reunião.

§7º. Na hipótese do Presidente da reunião considerar que a palavra está sendo utilizada de forma desrespeitosa ou de modo que desvirtue as finalidades para as quais o Programa foi instituído, poderá interromper o Munícipe e passar a palavra ao próximo inscrito.

§8º. Ao fim dos trabalhos de cada reunião, será agendada nova data para que a Câmara Itinerante retorne ao local com informações ou justificativas, prestando contas dos procedimentos realizados e das medidas tomadas para a implementação das soluções esperadas, podendo, ainda, convidar Secretários Municipais, ou Diretores Equivalentes, o Prefeito Municipal e representantes de Concessionárias para, na data da segunda reunião, apresentar eventuais esclarecimentos.


Art. 4º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. A participação no Programa não aufere qualquer tipo de acréscimo pecuniário.


Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal de Paulista dar ampla divulgação e promoção a este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis à sua implementação, as seguintes funções:

I – Disponibilizar o equipamento, o material e os funcionários necessários à execução deste Programa;

II – Realizar a vistoria antecipada do local definido para a realização do evento, com o intuito de conhecer suas condições físicas, sua estrutura e suas necessidades;

III – Providenciar, com a devida antecedência, a divulgação da data, da hora e do local onde acontecerá a reunião, objetivando ampla participação de lideranças comunitárias, agentes públicos, profissionais liberal, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como agentes das comunidades em que se darão as reuniões;

IV – Registrar, em resumo, os trabalhos realizados em cada reunião.


Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário da Câmara Municipal de Paulista-PB, em 22 de março de 2010.

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Possidonio Fernandes de O. Filho.

Vereador do PSB

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