O vereador Nilton Dantas Monteiro Filho (PTB) de Paulista-PB impetrou um
recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Paraíba, com o
objetivo de reverter uma decisão de 1º grau da Justiça que deferiu um pedido de
liminar e anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, onde o mesmo
concorreu e foi eleito para presidente no dia 1º de janeiro de 2013
A oposição que teve como candidato a presidente o vereador Cícero Alves Matias
(PR), protestou durante a eleição do dia 1º de janeiro e impetrou um mandado de
segurança com pedido de liminar para anular o pleito.
Os vereadores de oposição alegaram na ação que a única chapa que
concorreu legalmente e foi registrada no prazo que determina o regimento
interno e a Lei Orgânica Municipal, foi a chapa encabeçada pelo vereador Cícero
de Ademar e que a chapa eleita pela situação, encabeçada pelo vereador Nilton Dantas
Filho, não tinha efetuado o registro no prazo legal.
O Juiz plantonista de São Bento, Glauco Marques Coutinho, deferiu o
pedido dos impetrantes da ação e determinou a anulação da eleição e a realização
de outro pleito na 1ª sessão ordinária que será no dia 1º de fevereiro de 2013,
mas tão somente com a participação da chapa que foi registrada no prazo
regimental.
Na mesma decisão, o magistrado, tomando por base, o art. 18 do regimento
interno da Câmara Municipal, determinou que assumisse de imediato a presidência,
o vereador mais votado entre os que não compuseram a chapa que foi registrada
de forma intempestiva, ou seja, deveria assumir a presidência da Câmara Municipal
até a nova eleição, o vereador mais votado dentre os que se inscreveram no prazo
legal, no caso, o vereador Possidonio Fernandes do PSDB.
Após ser notificado da decisão da Justiça, o vereador Nilton Dantas repassou
a presidência para o vereador Possidonio Fernandes e resolveu apelar para a
instância superior. O vereador do PTB alega no agravo, entre outros argumentos, que a emenda e a resolução que modificou a Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara, não foi publicada no diário oficial e que assim, não teria validade para entrar em vigor.
Já a oposição afirma que a Lei foi devidamente aprovada e publicada no mural da Câmara Municipal e na inprensa local, como determina a Lei Orgânica do Município em seu art. 88, e, que já tinha sido usada na eleição de 2010 da mesa diretora, inclusive existem documentos no processo que provam que o próprio vereador Niltinho registrou uma chapa em 2010 usando essa mesma Lei e que portanto, tinha pleno conhecimento das mudanças.
Já a oposição afirma que a Lei foi devidamente aprovada e publicada no mural da Câmara Municipal e na inprensa local, como determina a Lei Orgânica do Município em seu art. 88, e, que já tinha sido usada na eleição de 2010 da mesa diretora, inclusive existem documentos no processo que provam que o próprio vereador Niltinho registrou uma chapa em 2010 usando essa mesma Lei e que portanto, tinha pleno conhecimento das mudanças.
O recurso que pede a suspensão da liminar de 1º grau e o retorno do vereador Nilton Dantas Filho à presidência da Câmara
Municipal de Paulista, se encontra na mesa do relator, o Des. Frederico
Martinho Da Nóbrega Coutinho do TJPB e
pode ser julgado a qualquer momento.
Se o desembarcador relator deferir em liminar, o pedido feito pelo
vereador Nilton Dantas, o vereador Possidonio Fernandes deve deixar o cargo de
presidente e entregar novamente ao parlamentar do PTB e esperar o julgamento do
mérito da questão.
Mas se o relator não deferir o pedido do vereador Niltinho que é para suspender a
decisão de 1º grau e provocar a sua volta ao cargo, o vereador Possidonio Fernandes
permanece no cargo e deve realizar uma nova eleição dia 1º de fevereiro para empossar
o vereador Cícero de Ademar como presidente, conforme a decisão da Justiça.
Da redação com assessoria.
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