segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Vereador do PTB de Paulista entra com recurso no TJPB para tentar reaver mandato de Presidente da Câmara Municipal



O vereador Nilton Dantas Monteiro Filho (PTB) de Paulista-PB impetrou um recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Paraíba, com o objetivo de reverter uma decisão de 1º grau da Justiça que deferiu um pedido de liminar e anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, onde o mesmo concorreu e foi eleito para presidente no dia 1º de janeiro de 2013

Entenda o caso


A oposição que teve como candidato a presidente o vereador Cícero Alves Matias (PR), protestou durante a eleição do dia 1º de janeiro e impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar para anular o pleito.

Os vereadores de oposição alegaram na ação que a única chapa que concorreu legalmente e foi registrada no prazo que determina o regimento interno e a Lei Orgânica Municipal, foi a chapa encabeçada pelo vereador Cícero de Ademar e que a chapa eleita pela situação, encabeçada pelo vereador Nilton Dantas Filho, não tinha efetuado o registro no prazo legal.

O Juiz plantonista de São Bento, Glauco Marques Coutinho, deferiu o pedido dos impetrantes da ação e determinou a anulação da eleição e a realização de outro pleito na 1ª sessão ordinária que será no dia 1º de fevereiro de 2013, mas tão somente com a participação da chapa que foi registrada no prazo regimental.

Na mesma decisão, o magistrado, tomando por base, o art. 18 do regimento interno da Câmara Municipal, determinou que assumisse de imediato a presidência, o vereador mais votado entre os que não compuseram a chapa que foi registrada de forma intempestiva, ou seja, deveria assumir a presidência da Câmara Municipal até a nova eleição, o vereador mais votado dentre os que se inscreveram no prazo legal, no caso, o vereador Possidonio Fernandes do PSDB.

Após ser notificado da decisão da Justiça, o vereador Nilton Dantas repassou a presidência para o vereador Possidonio Fernandes e resolveu apelar para a instância superior. O vereador do PTB alega no agravo, entre outros argumentos, que a emenda e a resolução que modificou a Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara, não foi publicada no diário oficial e que assim, não teria validade para entrar em vigor. 

Já a oposição afirma que a Lei foi devidamente aprovada e publicada no mural da Câmara Municipal e na inprensa local, como determina a Lei Orgânica do Município em seu art. 88, e, que já tinha sido usada na eleição de 2010 da mesa diretora, inclusive existem documentos no processo que provam que o próprio vereador Niltinho registrou uma chapa em 2010 usando essa mesma Lei e que portanto, tinha pleno conhecimento das mudanças.

O recurso que pede a suspensão da liminar de 1º grau e o retorno do vereador Nilton Dantas Filho à presidência da Câmara Municipal de Paulista, se encontra na mesa do relator, o Des. Frederico Martinho Da Nóbrega Coutinho do TJPB e pode ser julgado a qualquer momento.

Se o desembarcador relator deferir em liminar, o pedido feito pelo vereador Nilton Dantas, o vereador Possidonio Fernandes deve deixar o cargo de presidente e entregar novamente ao parlamentar do PTB e esperar o julgamento do mérito da questão.

Mas se o relator não deferir o pedido do vereador Niltinho que é para suspender a decisão de 1º grau e provocar a sua volta ao cargo, o vereador Possidonio Fernandes permanece no cargo e deve realizar uma nova eleição dia 1º de fevereiro para empossar o vereador Cícero de Ademar como presidente, conforme a decisão da Justiça.



Da redação com assessoria.


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