O
Supremo Tribunal Federal acatou a Ação Cautelar com pedido de liminar
de Polyana Dutra do PT para que a mesma volte a exercer o cargo de
prefeita de Pombal.
Na
impugnação, a Justiça Eleitoral alegou que, com sua candidatura,
Pollyanna estaria, na verdade, pleiteando uma segunda reeleição em 2012,
o que é vedado pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal
(CF). Isso porque ela é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, falecido em
2007, um ano antes de completar seu mandato, e, em 2008, foi eleita
prefeita de Pombal. Segundo esse entendimento da Justiça Eleitoral, sua
eleição logo após a morte do ex-marido teria consubstanciado uma
continuidade do mesmo núcleo familiar no poder. Por isso a petista teve
seu registro de candidatura cassado pelo TSE no dia 18 de dezembro
último, porém o acórdão ainda não foi publicado.
Nas
alegações ao STF a defesa se firma em que o recesso dos tribunais
superiores, ainda se encontra em suspenso o prazo para interposição de
recurso contra aquela decisão. Tão logo os tribunais superiores
reiniciem suas atividades, a prefeita eleita pretende interpor Recurso
Extraordinário ao STF e, por meio da AC agora ajuizada, pede que seja
dado efeito suspensivo a esse RE, para que ela possa continuar exercendo
o mandato para o qual foi eleita.
VEJA A DECISÃO DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI DO STF:
Em 24/1/2013 defiro o pedido liminar,
sem prejuízo de melhor exame da questão constitucional pelo Relator
sorteado. Mantenho, pois, em consequência, YASNAIA POLLYANNA WERTON
DUTRA no cargo de Prefeita do Município de Pombal/PB, a fim de
resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de
2012.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal
Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Intime-se a requerente para juntada do instrumento de mandato, ex vi do
art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994. Publique-se."
Com essa decisão Pollyanna Dutra volta a
assumir a Prefeitura de Pombal enquanto Rogério Martins que estava no
cargo interino desde esta terça-feira (22) volta a assumir a presidencia
da Câmara Municipal.
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