O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma hoje o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros. Em dezembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre a lei, votou a favor da constitucionalidade, assim como Joaquim Barbosa.
O julgamento, então, foi interrompido depois do pedido feito pelo ministro Dias Toffoli para ter mais tempo para analisar o caso. Segundo a reportagem apurou, o plenário está dividido, mas a tese de que a lei é constitucional deve prevalecer. Conforme a Folha informou semana passada na coluna "Mônica Bergamo", o ministro Marco Aurélio Mello, que votava contra a validade da Ficha Limpa, mudou de entendimento, o que garantiria a vitória da tese da constitucionalidade. A ministra Rosa Weber, que tomou posse em dezembro, também tem papel importante, já que não participou de nenhuma das decisões anteriores sobre a aplicação da lei e, portanto, não tem voto declarado. JULGAMENTO
Serão julgados três processos na sessão plenária de hoje. Dois deles, ajuizados respectivamente pelo PPS e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), querem a declaração de constitucionalidade da lei. O terceiro, da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), quer que o Supremo declare inconstitucional um dispositivo do texto, que inclui entre os inelegíveis aqueles que foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. Em março de 2011, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Para analisar a validade da lei em si, porém, o STF aguardava a nomeação de um novo ministro após a aposentadoria de Ellen Gracie. A nomeada foi Rosa Weber. APLICABILIDADE
Todos os ministros ouvidos pela Folha concordam que a constitucionalidade da lei deve ser julgada o mais cedo possível, para garantir maior segurança jurídica para as eleições de 2012. Há a possibilidade, no entanto, de outro ministro pedir vistas do processo, o que adiaria mais uma vez a decisão. O principal ponto que o tribunal deve analisar hoje é se a lei, ao tornar inelegível alguém que ainda pode recorrer da decisão condenatória, viola o princípio da presunção de inocência.
Folha
O julgamento, então, foi interrompido depois do pedido feito pelo ministro Dias Toffoli para ter mais tempo para analisar o caso. Segundo a reportagem apurou, o plenário está dividido, mas a tese de que a lei é constitucional deve prevalecer. Conforme a Folha informou semana passada na coluna "Mônica Bergamo", o ministro Marco Aurélio Mello, que votava contra a validade da Ficha Limpa, mudou de entendimento, o que garantiria a vitória da tese da constitucionalidade. A ministra Rosa Weber, que tomou posse em dezembro, também tem papel importante, já que não participou de nenhuma das decisões anteriores sobre a aplicação da lei e, portanto, não tem voto declarado. JULGAMENTO
Serão julgados três processos na sessão plenária de hoje. Dois deles, ajuizados respectivamente pelo PPS e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), querem a declaração de constitucionalidade da lei. O terceiro, da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), quer que o Supremo declare inconstitucional um dispositivo do texto, que inclui entre os inelegíveis aqueles que foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. Em março de 2011, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Para analisar a validade da lei em si, porém, o STF aguardava a nomeação de um novo ministro após a aposentadoria de Ellen Gracie. A nomeada foi Rosa Weber. APLICABILIDADE
Todos os ministros ouvidos pela Folha concordam que a constitucionalidade da lei deve ser julgada o mais cedo possível, para garantir maior segurança jurídica para as eleições de 2012. Há a possibilidade, no entanto, de outro ministro pedir vistas do processo, o que adiaria mais uma vez a decisão. O principal ponto que o tribunal deve analisar hoje é se a lei, ao tornar inelegível alguém que ainda pode recorrer da decisão condenatória, viola o princípio da presunção de inocência.
Folha
Um comentário:
isto e uma vergonha. pareci que esta lei não vai valer e nuca
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