O procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado, acredita que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, valerá para as eleições deste ano, vai levar os partidos políticos a fazerem uma seleção prévia dos seus candidatos e barrarem, internamente, as candidaturas dos chamados “fichas-sujas”.
Segundo o procurador, com os novos critérios de inelegibilidades estabelecidos pela Lei, a tendência natural é que os próprios partidos façam uma análise da vida pregressa de seus pretensos candidatos e não registrem candidaturas daqueles que se enquadram no rol dos inelegíveis.
“É natural que os partidos façam essa triagem prévia. Mas, possivelmente, um ou outro passe despercebido e venha a ser registrado pela legenda. É ai que o Ministério Público Eleitoral vai atuar, vai analisar candidato por candidato e os que se enquadrarem nas hipóteses de inelegibilidade terão candidaturas impugnadas”, comentou.
Yordan ressaltou, no entanto, que o Ministério Público Eleitoral precisa contar com uma estrutura para ter acesso instantâneo às informações sobre a ficha corrida dos pretensos candidatos, tanto junto a Justiça estadual, quanto à Justiça Federal, além dos meios que serão disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
Celeridade no trabalho
Yordan Moreira disse que o trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral precisa ser célere. “A partir do registro de candidaturas pelos partidos e coligações, só teremos cinco dias para manejar as ações de impugnações”, disse.
Ele acrescentou que a orientação aos promotores eleitorais será no sentido de analisarem todos os pedidos de candidaturas e tomarem a iniciativa de manejar as ações nos casos cabíveis”.
Apesar de acreditar que os partidos vão fazer uma seleção prévia dos seus pretensos candidatos, para não correrem o risco de ter problemas com a Justiça Eleitoral e perder a chance elegerem seus candidatos, o represente do Ministério Público Eleitoral afirmou que o cuidado será redobrado e a demanda judicial para eleições deste ano ainda maior em comparação com as eleições de 2010, no que diz respeito a ações para impugnações de candidaturas.
“Até porque, possivelmente, um ou outro que não preenche os critérios de elegibilidade pode acabar passando despercebidos e tendo a candidatura registrada pelo partido. Nesses casos cabe aos promotores eleitorais pedirem a impugnação do registro dessas candidaturas, com base no que estabelece a Lei da Ficha Limpa”, comentou.
A expectativa do procurador regional eleitoral, é que com a decisão do Supremo os partidos levem à Justiça Eleitoral mais a sério. “O papel do Ministério Público será o de impugnados todos os registros de candidatos que vão se inserir nos novos critérios de inelegibilidade. “Acredito que vamos ter uma limpeza nos candidatos fichas-sujas. Essas pessoas, que por qualquer uma das razões, não tiverem ficha limpa, estarão de fora da disputa eleitoral. Veremos isso, a partir do registro das candidaturas”, declarou.
Segundo o procurador, com os novos critérios de inelegibilidades estabelecidos pela Lei, a tendência natural é que os próprios partidos façam uma análise da vida pregressa de seus pretensos candidatos e não registrem candidaturas daqueles que se enquadram no rol dos inelegíveis.
“É natural que os partidos façam essa triagem prévia. Mas, possivelmente, um ou outro passe despercebido e venha a ser registrado pela legenda. É ai que o Ministério Público Eleitoral vai atuar, vai analisar candidato por candidato e os que se enquadrarem nas hipóteses de inelegibilidade terão candidaturas impugnadas”, comentou.
Yordan ressaltou, no entanto, que o Ministério Público Eleitoral precisa contar com uma estrutura para ter acesso instantâneo às informações sobre a ficha corrida dos pretensos candidatos, tanto junto a Justiça estadual, quanto à Justiça Federal, além dos meios que serão disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
Celeridade no trabalho
Yordan Moreira disse que o trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral precisa ser célere. “A partir do registro de candidaturas pelos partidos e coligações, só teremos cinco dias para manejar as ações de impugnações”, disse.
Ele acrescentou que a orientação aos promotores eleitorais será no sentido de analisarem todos os pedidos de candidaturas e tomarem a iniciativa de manejar as ações nos casos cabíveis”.
Apesar de acreditar que os partidos vão fazer uma seleção prévia dos seus pretensos candidatos, para não correrem o risco de ter problemas com a Justiça Eleitoral e perder a chance elegerem seus candidatos, o represente do Ministério Público Eleitoral afirmou que o cuidado será redobrado e a demanda judicial para eleições deste ano ainda maior em comparação com as eleições de 2010, no que diz respeito a ações para impugnações de candidaturas.
“Até porque, possivelmente, um ou outro que não preenche os critérios de elegibilidade pode acabar passando despercebidos e tendo a candidatura registrada pelo partido. Nesses casos cabe aos promotores eleitorais pedirem a impugnação do registro dessas candidaturas, com base no que estabelece a Lei da Ficha Limpa”, comentou.
A expectativa do procurador regional eleitoral, é que com a decisão do Supremo os partidos levem à Justiça Eleitoral mais a sério. “O papel do Ministério Público será o de impugnados todos os registros de candidatos que vão se inserir nos novos critérios de inelegibilidade. “Acredito que vamos ter uma limpeza nos candidatos fichas-sujas. Essas pessoas, que por qualquer uma das razões, não tiverem ficha limpa, estarão de fora da disputa eleitoral. Veremos isso, a partir do registro das candidaturas”, declarou.
Da redação com PB Agora
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