A Câmara Municipal de Paulista-PB aprovou por unanimidade, em primeira votação na sessão desta sexta feira (24), o Projeto de Lei 001/2012, de autoria do vereador Possidonio Fernandes (foto) que cria a política municipal de combate e controle do câncer de próstata.
Conheça na íntegra, o Projeto do vereador Possidonio Fernandes que irá beneficiar toda população masculina do Município de Paulista:
PROJETO DE LEI Nº 001/2012
Institui a Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata.
Art. 2º - A Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata tem como diretrizes:
I – estabelecer ações de prevenção do câncer de próstata, visando à promoção da saúde dos munícipes;
II – detectar precocemente o câncer de próstata para aumentar a probabilidade de cura e para melhorar a qualidade de vida do doente;
III – consolidar e expandir os serviços de assistência oncológica no Município;
IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos, de pesquisas e de outras ações indispensáveis à qualidade dos serviços e das ações de prevenção e controle do câncer de próstata.
Art. 3º - Compete ao Poder Público:
I – assistir a pessoa acometida do câncer de próstata, com amparo médico, psicológico e social;
II – estimular, por meio de campanhas anuais, em parceria com os órgãos competentes, estaduais e federais, a realização de exames para detecção do câncer de próstata na população masculina acima de 40 (quarenta) anos;
III – realizar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção dessa doença;
IV – apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a prevenção, o enfrentamento e o controle do câncer de próstata e dos problemas relacionados a essa doença, assim como a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;
V – propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, organizações não governamentais do setor de saúde e entidades médicas, para a realização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção e tratamento dessa doença;
VI – promover ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção do câncer de próstata;
VII – estabelecer formas de controle e avaliação dos riscos do câncer de próstata no Município.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Paulista-PB, em 06 de Fevereiro de 2012
Possidonio Fernandes de Oliveira Filho
Vereador
Justificativa:
O Projeto de Lei 001/212 que cria a política municipal de prevenção e controle do câncer de próstata visa detectar precocemente o câncer de próstata para aumentar a probabilidade de cura e melhorar a qualidade de vida do doente. Visa estimular, por meio de campanhas anuais, em parceria com os órgãos competentes, estaduais e federais, a realização de exames para detecção do câncer de próstata na população masculina acima de 40 (quarenta) anos.
O Município deverá propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, organizações não governamentais do setor de saúde e entidades médicas, para a realização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção e tratamento dessa doença. As palestras deverão ocorrer em escolas, comunidades rurais e na secretaria de saúde do Município, sempre precedida de ampla divulgação pelos meios de comunicação da região, para que os munícipes possam participar maciçamente das palestras.
Com a implantação dessa política em nosso Município, com certeza iremos diminuir o preconceito dos homens em relação ao exame da próstata e conseqüentemente iremos reduzir também, o número de casos da doença em nosso Município de Paulista, espero, em nome da nossa população, contar com o apóio de todos os colegas para aprovação dessa importante matéria, como também da sensibilidade do senhor Prefeito Municipal no sentido de sancioná-la, transformando-a, em Lei Municipal.
Possidonio Fernandes de Oliveira Filho
Vereador do PSDB
Da redação com Câmara Municipal