sexta-feira, 13 de maio de 2011

DIA “D”: Juíza Eleitoral da 31ª Zona convoca advogados e Ministério Público Eleitoral para fazerem alegações finais na AIJE que pede a cassação do prefeito e vice de Paulista-PB

Foto Liberdade FM
Através da nota de foro Nº 07/2011, publicada no diário eletrônico da Justiça Eleitoral da última terça, dia 10/05, a Juíza Rosimeire Ventura Leite (foto) da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, deu o prazo de dois dias para que as partes façam as alegações finais na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pede a cassação do Prefeito e do vive do Município de Paulista-PB.

Na mesma publicação do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça, dia 10/05, a juíza também intima o Ministério Público Eleitoral para pessoalmente fazer suas alegações finais no referido processo.

Entenda

A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que tramita na 31ª Zona Eleitoral foi impetrada pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Carlos Alberto Soares de Oliveira (Carrinho), (foto) que perdeu as eleições para Severino Pereira Dantas (foto) em 2008 por 48 votos.
 Carrinho
 Severino
No Processo, Carrinho alega que houve compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2008 por parte do então candidato Severino Pereira Dantas e também por parte do antão Prefeito, Sabiniano Fernandes de Medeiros.

O caso parece que caminha finalmente para ter um desfecho final, pelo menos em primeira instância, já que é de praxe a justiça eleitoral conceder o direito das partes recorrerem da decisão para corte superior, no caso, o TRE-PB.

O prazo para entregar as alegaçõe finais termina nesta sexta, dia 13/05 e se tudo ocorrer  dentro da normalidade, o proceso deve ser julgado na 31ª Zona Eleitoral,  nos próximos dias.

Confira o despacho da magistrada:

31ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Despachos
NOTA DE FORO Nº 07/2011
PROCESSO Nº 199/2008 - CLASSE 3NATUREZA: AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL INVESTIGANTE: CARLOS
ALBERTO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
INVESTIGANTE: EDUARDO SÉRGIO CABRAL DE LIMA, OAB/PB
Nº 9049; JULIANA CABRAL DE LIMA, OAB/PB Nº 13.370; MARIA
DO ROSÁRIO ARRUDA DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 11.473.
INVESTIGADOS: SEVERINO PEREIRA DANTAS, SEVERINO
MOURA DE LIMA E SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADOS DOS INVESTIGADOS: JOHNSON GONÇALVES DE
ABRANTES, OAB/PB Nº 1.663; EDWARD JOHSON GONÇALVES
DE ABRANTES, OAB/PB Nº 10.827; FRANCISCO DE ASSIS
FERREIRA DE ARAÚJO, OAB/PB Nº 7.756. 

Transcrevo, abaixo, despacho da Excelentíssima Juíza Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do processo em epígrafe, ficando o investigante e os investigados intimados, através de seus representantes legais: 
"Vistos, etc. Nos termos do art. 22, inciso X da Lei Complementar nº 64/90, determino que sejam intimadas as partes, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, através de seus representantes legais, para no prazo de 02(dois) dias apresentarem suas alegações finais, e, sucessivamente, no mesmo prazo, o Representante do Ministério Público Eleitoral, pessoalmente. Intimações necessárias. Cumpra- se. P.I.Pombal, 09 de maio de 2011. 
Rosimeire Ventura Leite
“Juíza Eleitoral”

Da redação com Diario Oficial da Justiça eleitoral

Nenhum comentário: