O Ministério Público Eleitoral da 31ª Zona Eleitora, através do promotor Leonardo Fernandes Furtado, emitiu parecer pedindo a cassação com execução imediata do Prefeito Severino Pereira Dantas e do seu vice, Severino Moura de Lima do Município de Paulista, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.
O Parecer do MPE datado de 18/05/2011, pede a procedência da ação pela captação ilícita de sufrágio, aplicando ao Prefeito e ao vice, as penalidades de multa e cassação dos diplomas (art. 41-A, Lei nº 9.504/97), com efeito imediato (art. 257, Código Eleitoral).
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, não está caracterizado o abuso do poder econômico-político.
A ação foi movida pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Carlos Alberto Soares de Oloveira (Carrinho) que perdeu as eleiões por 48 votos.
Vale salientar que o parecer do MPE não significa que o prefeito foi cassado, é o relatório preliminar do Promotor em relação à ação de investigação judicial eleitoral, restando ainda a prolação da setença por parte da Juíza eleitoral, isso pode ocorrer dentro dos próximos dias.
Ainda é bom lembrar que qualquer uma das partes que sair perdendo em primeira instâncias, pode recorrer para o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), após a publicação da decisão no diário oficial, pela Juíza Eleitoral.
O Parecer do MPE datado de 18/05/2011, pede a procedência da ação pela captação ilícita de sufrágio, aplicando ao Prefeito e ao vice, as penalidades de multa e cassação dos diplomas (art. 41-A, Lei nº 9.504/97), com efeito imediato (art. 257, Código Eleitoral).
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, não está caracterizado o abuso do poder econômico-político.
A ação foi movida pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Carlos Alberto Soares de Oloveira (Carrinho) que perdeu as eleiões por 48 votos.
Vale salientar que o parecer do MPE não significa que o prefeito foi cassado, é o relatório preliminar do Promotor em relação à ação de investigação judicial eleitoral, restando ainda a prolação da setença por parte da Juíza eleitoral, isso pode ocorrer dentro dos próximos dias.
Ainda é bom lembrar que qualquer uma das partes que sair perdendo em primeira instâncias, pode recorrer para o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), após a publicação da decisão no diário oficial, pela Juíza Eleitoral.
Da redação com assessoria
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