Advogado Jonhson Abrantes
A contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida de depor, ou seja, é a arguição, por uma das partes, da incapacidade, impedimento ou suspeição da testemunha arrolada pela parte contrária, no momento de sua qualificação, antes de iniciar o depoimento.
No direito brasileiro, conforme o Código de Processo Civil são casos de impedimento:
- Amizade íntima;
- Inimizade capital;
- Parentesco;
- Interesse pessoal na ação.
O momento processual para que a contradita seja requerida é logo após a qualificação da testemunha que se pretende impugnar.
Pois bem, na audiência realizada na ultima segunda feira dia 16/02, no TRE-PB, onde o Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação alegando a prática de conduta vedada nas eleições de 2010 contra o Prefeito de Paulista e mais seis políticos paraibanos, quando da realização de um comício em 2010, aconteceu um fato inusitado.
Primeiro, a audiência que estava prevista para começar às 13hs, só teve início por volta das 14hs e se estendeu até tarde da noite.
As testemunhas arroladas para depor pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), foram os vereadores, Possidonio Fernandes de Oliveira Filho, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, o ex vereador Valmar Arruda de Oliveira e Evaldo José do Rego.
O advogado do Prefeito, o Sr. Jonhson Abrantes apresentou contradita para tentar impedir que as testemunhas Possidonio Fernandes, Valmar Arruda e Maria Laurenice pudessem depor pelo MPE no referido processo, o advogado alegou entre outras coisas, que os mesmos eram inimigos capitais do investigado, Severino Pereira Dantas, que Valmar era filho do candidato derrotado nas eleições 2008 e tinha movido um processo de cassação contra o mesmo, que Possidonio era dono de um blog de Paulista que só fazia difamar do Prefeito e ainda que os dois vereadores, Possidonio e Laurenice tinham assinado uma CPI para investigar o seu cliente.
O Juiz relator do caso, João Batista Barbosa, depois de ouvir os argumentos do advogado do Prefeito, passou a indagar as testemunhas sobre a contradita, fez uma breve explanação sobre direito eleitoral e depois de ouvir o MP, em seguida indeferiu o pedido do advogado do Prefeito, autorizando as três testemunhas a depor no processo.
Para depor a favor do Prefeito Severino Pereira Dantas, foram arroladas sete testemunhas, no entanto só compareceram quatro, o vereador Nilton Dantas Monteiro Filho, Anderson de Paula Vieira Reis (Teco) que é cunhado do vereador Niltinho, José Monteiro e John Lúcio, da cidade de são bento.
Na hora do depoimento das testemunhas do Prefeito, foi a vez do Ministério Público Eleitoral apresentar a sua contradita contra duas das quatro testemunhas que compareceram para defender o Prefeito, o vereador Nilton Dantas Monteiro Filho e o funcionário público, Anderson de Paula Viera Reis.
Em sua contradita, o Ministério Público alegou que os dois, “Niltinho” e “Teco”, não podiam testemunhar a favor do Prefeito, pois ambos eram parentes do investigado, “Niltinho” é sobrinho do Prefeito e “Teco” é casado com uma sobrinha, Imediatamente ao ser confirmado o parentesco do Prefeito com as duas testemunhas, o Juiz eleitoral deferiu a contradita do MPE e os dois foram ouvidos apenas como declarantes, ou seja, os depoimentos não têm valor de provas a favor do Prefeito, ficando assim, apenas duas testemunhas como válidas, Zé Monteiro e John Lúcio.
“O feitiço virou contra o feiticeiro”.
Da redação.
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