segunda-feira, 30 de maio de 2011

Paulista-PB: Câmara Municipal deve concluir CPI do Nepotismo até meados de Junho

A Câmara Municipal de Paulista abriu uma CPI para investigar o nepotismo na Administração Municipal, sete dos nove vereadores assinaram o pedido de abertura da investigação.

Segundo informações da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Paulista, a chamada CPI do Nepotismo, que teve início há mais ou menos três meses, está em fase de conclusão, mas a assessoria não quis nos adiantar o resultado da investigação antes do relatório final.

Mas antes de sabermos se a CPI constatou ou não a prática de nepotismo na Administração Municipal de Paulista, vamos saber o que diz a Lei sobre o nepotismo. 

O que diz a “Sumula Vinculante 13” do STF sobre Nepotismo? 

"A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consanguíneos:
a) Linha RETA:
1º grau: filho (a) / pai-mãe
2º grau: neto (a) /avô (ó)
3º grau: bisneto (a) /bisavô (ó) 
b) Linha COLATERAL:
2º grau: irmãos (ãs)
3º grau: tio (a) /sobrinho (a)

Parentes por afinidade: 
a)  Linha RETA:
1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges (adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consanguíneo considerado). 

b) Linha COLATERAL:
Cunhado, somente (2º. grau).Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")?
Exemplos:primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó) concunhados.
Vale salientar que os parentes dos secretários ou diretores da administração, como por exemplo: filho (a), irmão(a), sobrinho (a) do secretário do Prefeito, também caracteriza o nepotismo.

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