segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Prefeitura de Paulista-PB não cumpre Lei Municipal que Homenageou Pe. Solon e homenagem fica no anonimato


De autoria do vereador Possidonio Fernandes (PSB), a Lei 296/2009 dá o nome de Pe. Solon Dantas de França à Passagem Molhada sobre o Rio Piranhas na sede do Município.

A pequena homenagem ao homem que mais fez pelo Município de Paulista, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito em Maio de 2009.

No dia 25 de Maio deste ano vai fazer dois anos que o Prefeito do Município sancionou a referida Lei, no entanto, não mandou colocar as placas de identificação no local.

O autor da homenagem, vereador Possidonio Fernandes, informou que já pediu na Câmara por várias vezes que a lei fosse cumprida, mas não teve resposta por parte da Prefeitura Municipal.

As placas com o nome do homenageado, custa em torno de aproximadamente 500 reais, um valor considerado irrisório para os cofres públicos, levando em conta a grande importância que teve e ainda tem o nosso inesquecível vigário Pe. Solon Dantas de França para a história do Município e da nossa região.

Confira abaixo a Lei sancionada pelo Prefeito desde Maio de 2009:



LEI Nº 296/2009
Á O NOME DE “PADRE SOLON DANTAS DE FRANÇA, A PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PB.
Autor do Projeto: Vereador Possidonio Fernandes

LEI Nº 296/2009 DÁ O NOME DE “PADRE SOLON DANTAS DE FRANÇA, A PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PB.

O Prefeito Constitucional do Município de Paulista, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:   

Art. 1º – Fica denominada por força desta lei, de “Padre Solon Dantas de França” a passagem molhada sobre o rio piranhas, localizada na sede do Município de Paulista/PB.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade de promover a fixação de placas identificadoras no início e fim da referida passagem.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Paulista, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2009.
Severino Pereira Dantas
Prefeito Municipal

Da redação com informações do site da Prefeitura Municipal de Paulista-PB

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