quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TRE julga Cássio e o deputado Márcio inelegível e defere candidatura de Ricardo Coutinho



Numa sessão ordinária que começou por volta das 14h30 desta quarta-feira (4) e que entrou pela madrugada de hoje (5), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura a senador da República requerido pelo ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) e os dois candidatos à suplência. Apenas o relator da matéria, Manoel Monteiro, votou pela elegibilidade do candidato.

Na mesma sessão, porém, o TRE paraibano por unanimidade deferiu o pedido de registro da candidatura de Ricardo Coutinho (PSDB), ex-prefeito de João Pessoa, que é candidato à sucessão do governador José Maranhão (PMDB), seu ex-aliado e agora principal adversário no páreo da disputa.

A reboque do que decidiu do TRE foram prejudicados os 1º e 2º suplentes de senador, José Gonzaga Sobrinho (Deca do Atacadão) e Ivandro Cunha Lima. Imediatamente após a decisão, os advogados de defesa de Cássio Cunha Lima anunciaram que, no prazo de três dias que a lei prevê, vão protocolar um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de rever a decisão do TRE da Paraíba.

A decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral foi tomada por volta das 23h30 desta quarta-feira. Até então e na mesma sessão, o TRE já havia indeferido os pedidos de registro das candidaturas de Beto Brasil, ex-prefeito do município de Solânea, no Brejo da Paraíba e do deputado estadual Verissinho.
O último a votar foi o juiz Newton Vita, que optou pela impugnação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado. Momentos antes, a juíza Niliane Meira também havia decidido acompanhar os votos divergentes do relator proferidos pelos juízes João Batista, João Ricardo Coelho e Carlos Neves Franca, este corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O único que votou em favor do ex-governador foi o desembargador Manoel Monteiro. "Apesar da vontade pessoal e popular, a retroatividade da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é uma anomalia e pode ser fruto da vontade apressada de se mudar a realidade política nacional”. Sob esse argumento o desembargador proferiu o seu voto. Ele é o relator do pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-governador no TRE.

Às 23h58 o TRE também indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB), que pretendia disputar a reeleição, o motivo da impugnação do deputado Márcio, foi uma conta rejeitada pelo TCE quando ele foi Prefeito de São Bento.

Agora o deputado Márcio deve recorrer da decisão ou apresentar o seu filho Jullys Ramon da Silva como substituto para disputar a vaga na Assembléia Legislativa da Paraíba, a candidatura de Jullys já havia sido deferida pelo TRE na última semana.

Da redação com Portal Correio.

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