Vereadores no Plenário da Câmara
De acordo com a presidente Maria Laurenice Pereira, a sessão desta sexta-feira, dia 27 de agosto, acontecerá no centro de Paulista e toda estrutura já está sendo providenciada, para atender ao que prevê o texto da Resolução.
“Teremos pela primeira vez a oportunidade de está realizando uma sessão em praça pública, aonde poderemos dialogar diretamente com o cidadão paulistense, a quem será dada a oportunidade de também usar da tribuna livre para expor suas críticas e reivindicações de sua localidade”, disse Laurenice.
PROJETO:
De acordo com o que determina a Resolução, o Programa Câmara Itinerante, é um instrumento de conscientização, de participação política e de promoção de cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido.
Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:
I – Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;
II – Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
III – Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião;
IV – Provocar a ação interlocutória do Vereador junto aos órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade.
As reuniões da Câmara Itinerante constituem Reuniões Legislativas de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo durante o ano e no período das Sessões Ordinárias.
As reuniões poderão realizar-se em Escolas, Universidades, Associação de Moradores, entre outros, procurando, sempre que possível, atender às mais diversas Comunidades paulistenses, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros.
Caberá aos Vereadores apresentar requerimento para a realização das reuniões, citando os locais e datas que serão realizadas, sujeitando o mesmo à aprovação do plenário por maioria absoluta.
Será garantida a realização de no mínimo duas sessões por Mês.
Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo.
Os Vereadores presentes poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião, podendo apartear e ser aparteados.
Os Munícipes inscritos poderão usar da palavra por até 5 (cinco) minutos cada um, em cada reunião.
Na hipótese do Presidente da reunião considerar que a palavra está sendo utilizada de forma desrespeitosa ou de modo que desvirtue as finalidades para as quais o Programa foi instituído, poderá interromper o Munícipe e passar a palavra ao próximo inscrito.
Ao fim dos trabalhos de cada reunião, será agendada nova data para que a Câmara Itinerante retorne ao local com informações ou justificativas, prestando contas dos procedimentos realizados e das medidas tomadas para a implementação das soluções esperadas, podendo, ainda, convidar Secretários Municipais, ou Diretores Equivalentes, o Prefeito Municipal e representantes de Concessionárias para, na data da segunda reunião, apresentar eventuais esclarecimentos.
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