Os
senadores aprovaram, nesta terça-feira (30), o substitutivo da Câmara
dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/1997 que estabelece o
prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o início do
tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê ainda um prazo menor que 60 dias, conforme a necessidade terapêutica do caso. O prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).
Outra medida importante trazida pelo projeto é a previsão de acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade para os Estados de elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo a que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.
A proposição original, do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas sobre o tratamento medicamentoso com analgésicos, como por exemplo, morfina. Na Câmara, o escopo foi ampliado para incluir a obrigatoriedade de oferecimento pelo SUS aos pacientes com câncer, no prazo máximo de 60 dias, de outros tratamentos disponíveis além dos analgésicos, tais como cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
Em seu parecer pela aprovação do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar o lapso de tempo entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer no Brasil.
Após a aprovação da matéria, Ana Amélia agradeceu ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) pela inclusão da matéria na pauta de votações e homenageou o autor da proposição original, o ex-senador do Paraná, Osmar Dias.
Segundo ela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres portadoras de câncer de mama.
O substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no mês passado, vai à sanção.
O texto prevê ainda um prazo menor que 60 dias, conforme a necessidade terapêutica do caso. O prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).
Outra medida importante trazida pelo projeto é a previsão de acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade para os Estados de elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo a que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.
A proposição original, do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas sobre o tratamento medicamentoso com analgésicos, como por exemplo, morfina. Na Câmara, o escopo foi ampliado para incluir a obrigatoriedade de oferecimento pelo SUS aos pacientes com câncer, no prazo máximo de 60 dias, de outros tratamentos disponíveis além dos analgésicos, tais como cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
Em seu parecer pela aprovação do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar o lapso de tempo entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer no Brasil.
Após a aprovação da matéria, Ana Amélia agradeceu ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) pela inclusão da matéria na pauta de votações e homenageou o autor da proposição original, o ex-senador do Paraná, Osmar Dias.
Segundo ela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres portadoras de câncer de mama.
O substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no mês passado, vai à sanção.
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