A Comissão de Educação do
Senado aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que limita a quantidade de
alunos em salas de aula das escolas públicas de todo o País. Pela lei, o número
de estudantes em classe não pode ser maior que 25 na pré-escola e nos dois anos
iniciais do ensino fundamental e 35 da 3ª série até o final do ensino médio. O
limite pode ser acrescido em até 20% (cinco e sete alunos, respectivamente) nas
escolas que tiverem maior espaço físico para acomodar os estudantes.
Por ser um projeto de lei iniciado no Senado, ele segue agora para apreciação pelas comissões da Câmara dos Deputados, se nenhum parlamentar exigir que ele passe pelo plenário. A lei passa a valer no primeiro dia do ano subsequente à data de publicação. O projeto aprovado hoje altera a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
Outro projeto que altera a LDB foi aprovado hoje na Comissão de Educação e determina que os Estados, Distrito Federal e municípios sejam responsáveis por instituir o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados e elaborar políticas públicas para esse segmento estudantil. A matéria, no entanto, ainda precisa de regulamentação. Se aprovado na Câmara, o projeto estabelece um prazo de quatro anos, a partir da data da publicação da lei, para o cumprimento das determinações.
Terra
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