quinta-feira, 25 de outubro de 2012

EM PAULISTA-PB: Juíza eleitoral da 31ª Zona julga improcedente ação movida contra os vereadores Possidonio Fernandes e Laurenice Pereira


A Juíza Isa Mônia Vanessa Paiva, da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Publico Eleitoral contra os vereadores Possidonio Fernandes de Oliveira e Maria Laurenice Pereira de Oliveira por propaganda irregular na internet.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral acusava o vereador Possidonio Fernandes (foto), de usar o seu Blog Paulista em Destak, para promover a então candidata a prefeita de Paulista, Maria Laurenice Pereira de Oliveira do PR.

Na decisão, a Juíza Eleitoral julgou improcedente a ação, baseando-se no art. 13, inciso IX da Resolução TSE n.º 23.370 que diz que os blogs e as redes sociais estão livres para fazer propaganda eleitoral, inclusive por candidatos, pois, são consideradas páginas pessoais e não sites.

A decisão foi no dia 23/10/2012 e publicada no mural do Cartório Eleitoral de Pombal na tarde desta quarta feira, dia 24/10/2012, confira abaixo o resumo da sentença:

Despacho

Sentença em 23/10/2012 - RP Nº 46825 Excelentíssima Senhora Juíza ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA

Isto posto, com base no art. 269, inciso I, do CPC c/c art. 14 do CE jungido ao art. 13, inciso IX da Resolução TSE n.º 23.370, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM MÉRITO. Registrado Sentença de 23/10/2012. (cód. 220 CNJ).

Cumpra-se.

P.R.I.

Notifique-se o MPE.

Da redação com Justiça Eleitoral

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