A Juíza Isa Mônia Vanessa Paiva,
da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, julgou improcedente uma ação movida pelo
Ministério Publico Eleitoral contra os vereadores Possidonio Fernandes de
Oliveira e Maria Laurenice Pereira de Oliveira por propaganda irregular na
internet.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral
acusava o vereador Possidonio Fernandes (foto), de usar o seu Blog Paulista em Destak,
para promover a então candidata a prefeita de Paulista, Maria Laurenice Pereira
de Oliveira do PR.
Na decisão, a Juíza Eleitoral julgou
improcedente a ação, baseando-se no art. 13, inciso IX da Resolução TSE n.º
23.370 que diz que os blogs e as redes sociais estão livres para fazer
propaganda eleitoral, inclusive por candidatos, pois, são consideradas páginas
pessoais e não sites.
A decisão foi no dia 23/10/2012 e
publicada no mural do Cartório Eleitoral de Pombal na tarde desta quarta feira,
dia 24/10/2012, confira abaixo o resumo da sentença:
Despacho
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Sentença em 23/10/2012 - RP Nº 46825 Excelentíssima Senhora Juíza ISA
MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA
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Isto posto, com base no art. 269, inciso I, do CPC c/c art. 14 do CE
jungido ao art. 13, inciso IX da Resolução TSE n.º 23.370, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO, COM MÉRITO. Registrado Sentença de 23/10/2012. (cód. 220 CNJ).
Cumpra-se. P.R.I. Notifique-se o MPE. |
Da redação com Justiça Eleitoral
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