terça-feira, 6 de setembro de 2011

Exclusivo: Procurador Geral de Justiça da Paraíba denunciou o Prefeito do Município de Paulista pela prática de crime de responsabilidade

O Procurador Geral de Justiça da Paraíba, Dr. Oswaldo Trigueiro Filho, acatou representação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI dos Balancetes) de Paulista, e denunciou no Tribunal de Justiça da Paraíba, o Prefeito Severino Pereira Dantas (foto), por irregularidades decorrentes da não apresentação em tempo hábil, de Balanços Anuais e balancetes mensais à Câmara Municipal de Paulista.

A CPI dos Balancetes foi criada com assinatura dos sete vereadores de oposição ao prefeito de Paulista (foto acima).
Segundo a denuncia do Procurador Geral de Justiça do Estrado, o Prefeito Severino Pereira Dantas, foi incurso na Lei de Responsabilidade Fiscal – DL nº 201/67.

Ainda segundo o Procurador Geral: “Constata-se das peças de informação provenientes da comissão parlamentar de inquérito que o prefeito de Paulista, reiterada e dolosamente negou execução a leis federal, estadual e municipal, obstaculizando o poder de fiscalização do legislativo mirim ao deixar de remeter, tempestivamente, os balancetes mensais e anuais da prefeitura municipal.”

Ao denunciar o Gestor Municipal, o Procurador Geral enquadrou o Prefeito nos Incs. VI e XIV, do art. 1º, do Decreto Lei nº 201/67 – Lei de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, cumulando a imputação com os arts. 69 e 71 do Código Penal, que tratam do concurso material de crimes e crime continuado, vejam:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O processo recebeu o nº 999.2011.000.875-5 e foi distribuído para o Desembargador Leôncio Teixeira, que pertence à Câmara Criminal do TJ/PB, que já determinou a expedição de Carta de Ordem para citar o Prefeito com o fim de apresentar defesa.

Vale salientar que somente após a defesa prévia do Prefeito, é que o Tribunal Pleno decidirá se a denúncia deverá ou não ser recebida pelo TJ/PB e o denunciado, enfim, processado criminalmente pelas condutas denunciadas.

Esse foi o primeiro resultado jurídico das CPI´s criadas pelos Vereadores de oposição de Paulista para investigar irregularidades na Administração Municipal de Paulista.

Foram criadas ainda, outras duas CPI´s as quais, inclusive, já foram concluídas, sendo que a CPi dos falsos médicos deverá ter o seu relatório final apreciado e votado pela Câmara Municipal, na próxima sexta, dia 09.

Da redação com TJPB.

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