terça-feira, 27 de setembro de 2011

Exclusivo: Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indefere por unanimidade ação movida pelo Prefeito de Paulista contra Câmara Municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu por unanimidade, na sessão desta segunda, dia 26/09, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo Prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, contra a Câmara Municipal.

(click no link da manchete para acessar o processo)

Entenda o caso

O Prefeito de paulista, Severino Pereira Dantas (PTB), impetrou uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, para tentar impedir que as escolas municipais realizassem eleições diretas para escolha de diretor e diretor adjunto dos estabelecimentos de ensino. 

Segundo a Lei Municipal 312/2010, em vigor desde Abril de 2010, os diretores das escolas municipais teriam de ser escolhidos através de eleição direta, onde votariam alunos, pais de alunos professores e funcionários das escolas.

A emenda que implantou o sistema das eleições para diretor de escolas em Paulista, foi de iniciativa do vereador Possidonio Fernandes (PSB) e foi aprovada na Câmara Municipal por maioria absoluta dos vereadores, mas na ocasião o projeto foi vetado pelo Prefeito. A Câmara derrubou o veto do Prefeito por maioria absoluta e promulgou a Lei.

Insatisfeito com a iniciativa da Câmara, o Prefeito pediu, através de uma ação que o tribunal de Justiça da Paraíba decretasse a inconstitucionalidade da Lei para que o mesmo continuasse nomeando os diretores e aplicando critérios políticos na nomeação dos cargos, inclusive pedia a concessão de liminar para não realizar as eleições.

Varias chapas tentaram se inscrever para concorrer aos cargos de diretores em várias escolas do Município, mas segundo alguns professores, ao chegar à Secretaria de Educação do Município, a secretária informava que não podia fazer as inscrições porque o Prefeito não queria e tinha entrado na justiça, assim, passou o prazo e não houve as eleições.

Segundo o assessor Jurídico da Câmara Municipal de Paulista, para a Secretaria deixar de receber os requerimentos de inscrição das chapas, era preciso que o Município tivesse em mãos a liminar do TJPB dizendo que a Lei era inconstitucional e cancelando as eleições, sem disso, afirma o advogado, a Lei Municipal continuava valendo para todos os efeitos e o Município deveria ter realizado as eleições para escolha de diretores.

Agora com a decisão do TJPB, a Justiça deverá obrigar o Município a realizar as eleições nas escolas, e, segundo a assessoria jurídica da Câmara, o prefeito deverá responder por crime de improbidade administrativa, por deixar de cumprir Lei Municipal.

Da redação com Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

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