Servidores públicos contratados sem concurso público em 24 municípios da Paraíba deverão ser demitidos em no máximo 180 dias. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (26). Os servidores foram contratados em caráter temporário, considerado inconstitucional pelos desembargadores paraibanos.
Runião do Pleno do TJPB
Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
O desembargador-relator Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo nº 999.2010.000510-0/001, referente ao município de Gado Bravo, afirmou que a Constituição Federal exige o concurso público para admissão de pessoal da Administração Pública.
Ele observou que a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade transitória só pode ser feita mediante descrição taxativa das hipóteses em que haja interesse público excepcional, o que não ocorreu e não se configura na lei municipal em questão.
Durante a sessão, sob as relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira, a Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras ações, referentes a outros 23 municípios que estão na mesma situação.
DEMISSÕES – Os municípios que terão que demitir servidores contratados sem concurso são: Gado Bravo, Teixeira Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.
Wanja Nobrega com da Assessoria do TJ-PB
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