A assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Paulista apresentou na tarde desta quinta, o Parecer Preliminar sobre o pedido de cassação do Prefeito Severino.
No Parecer, disse o Dr. Eduardo Cabral: “entendo como apta a processamento a denúncia sob análise, devendo seguir o rito processual previsto no art. 5º, do DL 201/67, ressalvando-se, no entanto, a ilegitimidade passiva do Vice-Prefeito dada a literalidade do art. 5º do DL 201/67 e a inconstitucionalidade do dispositivo que trata do afastamento temporário do Prefeito.”
O Assessor da Câmara entendeu que a Emenda à Lei Orgânica do Município foi editada com grave vício de inconstitucionalidade, visto que a Constituição Federal prevê como quorum para recebimento e afastamento do Chefe do Executivo os 2/3 (dois terços) do total dos Vereadores, enquanto que a Emenda previu como quorum apenas a maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
Em razão do Parecer, a Presidência da Câmara consultará os Vereadores sobre o recebimento e processamento da denúncia na sessão desta sexta dia 30, sem, contudo, decretar o afastamento temporário do Prefeito.
Da redação com assessoria da Câmara.
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