A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) estabeleceu critérios para a transição e
regulamentação do processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares
em todo o território nacional. Conforme a Lei 12.696/12, que alterou o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os municípios e o Distrito
Federal vão escolher seus conselheiros no dia 04 de outubro de 2015, com
posse no dia 10 de janeiro de 2016, para um mandato de quatro anos.
Os Conselhos Tutelares na Paraíba são da competência do juiz da
Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Carlos Antônio Sarmento. A
Ceja é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o magistrado é o
titular do Grupo III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um trabalho
fundamental no processo de dejudicialização e agiliza o atendimento
prestado à população infanto-juvenil”, disse Antônio Sarmento.
A presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, disse que as
leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº
12.696/12, para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do
Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da
posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e
formação continuada.
Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República os
conselhos tutelares são essenciais ao sistema de garantia das crianças e
dos adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da
sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas
que buscam efetivar a implementação das políticas públicas municipais
voltadas para a defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida
Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda revela que a Lei nº 12/696/2012
promoveu diversas alterações no ECA, na parte relativa ao Conselho
Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo
interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificada
dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos
mandados de três para quatro anos.
Agora, os municípios e o Distrito Federal realizarão, através do
Conanda, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme
previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com o objetivo de
assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no
primeiro processo unificado, um dos incisos da resolução diz que os
conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão,
excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos
na primeira eleição unificada.
Mandato extraordinário – Os conselheiros tutelares empossados neste
ano terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no
primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos empossados este ano,
cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins
participação no processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e
não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares no ano que
vem.
Gecom – Fernando Patriota
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